TJMA - 0800035-61.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 10:10
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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21/02/2022 19:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VERAS DE BRITO em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 10:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800035-61.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VERAS DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR - MA16666 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/01/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/01/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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