TJMA - 0808829-65.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2024 23:59.
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05/12/2023 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
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09/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 10:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808829-65.2017.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ISRAEL ROCHA CORREA - MA5083 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, 1.Defiro o pedido de habilitação contido na petição ID 22514012. 2.
Retifique-se a representação processual no polo ativo da demanda. 3.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que eventualmente pretende produzir.1. 4.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 5.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 2 de dezembro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
14/01/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 10:25
Juntada de petição
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10/04/2018 15:51
Conclusos para despacho
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05/04/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA em 26/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 12:08
Juntada de protocolo
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19/03/2018 00:08
Publicado Intimação em 19/03/2018.
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17/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/03/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 09:23
Conclusos para despacho
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29/11/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/10/2017 13:08
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2017 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA em 13/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 11:05
Conclusos para despacho
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29/08/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/08/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 14:45
Conclusos para despacho
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07/08/2017 14:44
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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07/08/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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