TJMA - 0801221-45.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 18:30
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2022 23:59.
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24/02/2022 17:32
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Processo: n 0801221-45.2020.8.10.0061; Autor(a): FRANCISCO BARROS MARTINS; Advogado(a): DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB MA 15838; Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.; Advogado(a): Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A; SENTENÇA ( ID 57900213 ): "Cuida-se de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] onde figura como requerente FRANCISCO BARROS MARTINS, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. , devidamente qualificados nos autos.
Conforme requerimento de ID 48431924, a parte autora informou a este Juízo que não tem mais interesse na ação, pelo que requereu desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora informou a este Juízo processante não ter mais interesse na ação, desistindo do feito.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de manifestação de desistência da parte autora.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viana/Ma, 9 de dezembro de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito" -
13/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:32
Extinto o processo por desistência
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09/12/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 15:02
Juntada de petição
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28/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 16:54
Conclusos para decisão
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21/07/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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