TJMA - 0836134-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:56
Juntada de petição
-
28/08/2025 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2025 13:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/06/2025 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DIEGO FRANCA em 26/05/2025 23:59.
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17/06/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
17/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:10
Juntada de termo
-
19/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:55
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/05/2025 21:07
Juntada de diligência
-
18/05/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 21:07
Juntada de diligência
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 09:24
Juntada de petição
-
14/05/2025 08:23
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:13
Juntada de termo
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 16:08
Juntada de protocolo
-
07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO FRANCA em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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14/03/2025 10:16
Juntada de termo
-
12/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:29
Juntada de termo
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:31
Juntada de termo
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12/05/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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12/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:49
Juntada de petição
-
21/04/2023 01:35
Decorrido prazo de DIEGO FRANÇA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de DIEGO FRANÇA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:16
Decorrido prazo de DIEGO FRANÇA em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 11:31
Publicado Despacho (expediente) em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 08:43
Juntada de termo
-
12/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:41
Juntada de termo
-
12/04/2023 13:33
Juntada de termo
-
12/04/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 11:10
Juntada de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0836134-05.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): DIEGO FRANÇA INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] R.
Hoje.
Considerando o documento juntado no ID 89607306, no qual o juízo deprecado solicita data de audiência para que a testemunha seja ouvida por videoconferência e tendo em vista que a continuação da audiência de instrução e julgamento está designada para o próximo dia 11/05/2023 às 10:00 horas, oficie-se ao juízo deprecado para que proceda a intimação da testemunha FABIANO SOARES OLIVEIRA, para comparecer àquele forum para, em sala própria, participar da referida audiência por videoconferência, devendo ser encaminhado na presente carta o link e senha de acesso à sala de audiência.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
11/04/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 14:19
Juntada de termo
-
04/04/2023 13:43
Juntada de termo
-
31/03/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0836134-05.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): DIEGO FRANÇA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO: [...] Deliberação judicial: Considerando que a carta precatória 0800164-20.2022.8.10.0126, encaminhada aos 17 de fevereiro de 2022, à comarca de São João dos Patos/MA, não foi devidamente cumprida e que ainda encontra-se sem data prevista para inquirição da testemunha alí deprecada, e assim, diante do ocorrido, determino que seja oficiado a Corregedoria de Justiça, no sentido de intervir junto ao Juízo Deprecado, a fim de que possa cumprir a CARTA PRECATÓRIA expedida àquela Comarca, sem prejuízo disso, redesigno o presente ato para o dia 11 de maio de 2023 às 10:00 horas, no mesmo local, para continuação da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a Defensoria Pública.
Oficie-se ao Juízo da Comarca São João dos Patos, informando a nova data da audiência designada e requisitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
29/03/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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04/01/2023 16:58
Decorrido prazo de DIEGO FRANÇA em 06/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 06:01
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
13/12/2022 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
13/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:06
Juntada de petição
-
02/12/2022 09:38
Juntada de petição
-
30/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 11:35
Juntada de termo
-
30/11/2022 10:46
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0836134-05.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): DIEGO FRANÇA ADVOGADO(s): DECISÃO: [...] Deliberação judicial: Considerando que resta ainda a oitiva da testemunha FABIANO SOARES OLIVEIRA, aguardando ser ouvida por meio da carta precatória de nº 0800164-20.2022.8.10.0126, enviada a comarca de São João dos Patos/MA, redesigno o ato para o dia 12 de dezembro de 2022 às 09:00 horas, no mesmo local, para continuação da audiência de instrução e julgamento.
Oficie-se o Juízo da Comarca São João dos Patos, informando a nova data da audiência designada nestes autos.
Cientes os presentes.
Acolho a justificativa apresentada em audiência pela testemunha SAULO ADLER FURTADO LOPES, para retirar a multa aplicada em seu desfavor na audiência de evento id 60993257.
Cumpra-se.
Antonio Luiz de Almeida Silva.Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
29/11/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:34
Decorrido prazo de SAULO ADLER FURTADO LOPES em 27/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
04/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
01/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:06
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:25
Juntada de diligência
-
14/06/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:55
Juntada de petição
-
08/06/2022 17:57
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:47
Juntada de termo
-
06/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:34
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 15:33
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 15:32
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 15:03
Juntada de termo
-
06/06/2022 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
06/06/2022 14:44
Juntada de termo
-
06/06/2022 13:43
Juntada de termo
-
19/04/2022 13:52
Juntada de Carta precatória
-
19/04/2022 13:51
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 13:51
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
29/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:43
Decorrido prazo de SAULO ADLER FURTADO LOPES em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:56
Decorrido prazo de SAULO ADLER FURTADO LOPES em 04/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:42
Juntada de termo
-
02/03/2022 23:20
Decorrido prazo de SAULO ADLER FURTADO LOPES em 07/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2022 10:21
Juntada de termo
-
23/02/2022 12:45
Decorrido prazo de DIEGO FRANÇA em 28/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:21
Juntada de termo
-
22/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:45
Relaxado o flagrante
-
18/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:27
Juntada de termo
-
17/02/2022 14:25
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 14:25
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 13:33
Juntada de termo
-
17/02/2022 10:39
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2022 10:39
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
15/02/2022 18:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
15/02/2022 13:39
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 15/02/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
15/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/02/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2022 15:12
Juntada de petição
-
31/01/2022 15:06
Juntada de petição
-
29/01/2022 12:15
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
29/01/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
25/01/2022 15:29
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
24/01/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:39
Juntada de diligência
-
21/01/2022 11:25
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Processo n. 0836134-05.2021.8.10.0001 INVESTIGADO: DIEGO FRANÇA R.
Hoje, O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra DIEGO FRANÇA, como incursos nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.
Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado ID 53121268.
Defesa prévia juntada no ID 57350235.
Nos autos há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, recebo a denúncia, posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo o dia 15/02/2022, às 10:00 horas para audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, São Luís (MA).
Citem-se, intimem-se e requisitem-se o acusado.
Intimem-se o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública pessoalmente, e as testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de relaxamento formulado no bojo da defesa prévia ID 57350235.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de dezembro de 2021.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
14/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:44
Juntada de Mandado
-
14/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:04
Juntada de termo
-
14/01/2022 09:59
Juntada de termo
-
14/01/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
14/01/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 09:24
Juntada de Mandado
-
14/01/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 12:19
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/01/2022 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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12/01/2022 12:17
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:17
Juntada de Certidão
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20/12/2021 09:29
Recebida a denúncia contra DIEGO FRANÇA (INVESTIGADO)
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13/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
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13/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:38
Juntada de petição
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17/11/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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19/10/2021 01:24
Decorrido prazo de DIEGO FRANÇA em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 08:45
Juntada de diligência
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24/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:17
Juntada de termo
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20/09/2021 17:01
Juntada de termo
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20/09/2021 16:46
Juntada de Ofício
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20/09/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 16:36
Juntada de Mandado
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16/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:20
Conclusos para decisão
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13/09/2021 12:20
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:36
Juntada de denúncia
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30/08/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:43
Juntada de termo
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30/08/2021 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 11:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/08/2021 11:37
Juntada de relatório em inquérito policial
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26/08/2021 12:45
Juntada de petição
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26/08/2021 10:33
Juntada de petição
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23/08/2021 12:03
Juntada de petição
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23/08/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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20/08/2021 13:08
Juntada de petição
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20/08/2021 13:00
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/08/2021 10:22
Juntada de termo
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20/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
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20/08/2021 07:46
Juntada de Certidão
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20/08/2021 00:42
Juntada de petição
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20/08/2021 00:38
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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19/08/2021 20:44
Juntada de termo
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19/08/2021 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 20:34
Outras Decisões
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19/08/2021 20:08
Conclusos para decisão
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19/08/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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