TJMA - 0800014-55.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2022 23:09
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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29/01/2022 13:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800014-55.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogado: JOSE NIJAR SAUAIA NETO OAB: MA7983; Advogado: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: MA11492; Advogado: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES OAB: MA19965-A REU: SOUSA SANTOS COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Nessa esteira de entendimento, hei por bem declarar a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento da presente ação, já que necessária a adequação do rito próprio a atender ao pedido da parte reclamante. ISSO POSTO, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei, n° 9.099/95. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/01/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/01/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 14:22
Juntada de termo
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06/01/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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