TJMA - 0801177-97.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:17
Juntada de petição
-
14/11/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
11/11/2022 14:11
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2022 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 03/11/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
04/08/2022 14:27
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2022 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2022 09:12
Juntada de termo
-
25/05/2022 20:11
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 20:03
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 06/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:35
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/05/2022 20:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:46
Juntada de Alvará
-
12/04/2022 15:46
Juntada de Alvará
-
11/04/2022 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801177-97.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA OLIVEIRA DE MESQUITA LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A ESPÓLIO DE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA DENUZZO - SP253384-A Aos 07/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte demandante.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou que quitou a sua dívida, conforme documentos que acompanham a sua petição e requer a extinção do feito, ID 60693561.
Intimado para manifestação acerca do depósito judicial, a parte exequente apresenta atravessa petição requerendo a expedição de alvará judicial, para transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado, ID 64246134. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado honrou com o pagamento devido em fase de cumprimento de sentença, tudo conforme cálculos apresentados pelo exequente.
Por conseguinte, denota-se que cabe tão somente a extinção da presente execução em razão da obrigação em questão ter sido satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decido.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque na regra do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se ALVARÁS DE DEPÓSITO relativo à conta judicial de 60693561, em favor do EXEQUENTE, tendo como representante legal o seu advogado, que possui poderes específicos para receber, ID 10858292, e de seu ADVOGADO, em nome próprio, conforme rateio de ID 60693561, destinando-se à conta bancária do advogado, informada na peça de ID 64246134, observando-se a gratuidade de justiça concedida à autora e o recolhimento prévio das custas de expedição já realizado, ID 58541382.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, não havendo manifestação das partes, arquive-se com as cautelas de praxe.
Timon/MA, 6 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
07/04/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:18
Juntada de petição
-
31/03/2022 15:57
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 23:52
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
23/02/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:36
Juntada de petição
-
10/02/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 19:58
Juntada de petição
-
28/01/2022 20:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801177-97.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DE MESQUITA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A Aos 13/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Na forma do art. 524 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, anexando ao feito demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apontando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, sob pena de indeferimento.
Timon/MA, 11 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/01/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:20
Processo Desarquivado
-
23/12/2021 10:32
Juntada de petição
-
02/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 02:57
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FERJ em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:42
Juntada de Ofício
-
12/04/2019 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2019.
-
12/04/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2019 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2019 09:36
Juntada de Ofício
-
10/04/2019 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 11:59
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:57
Juntada de termo
-
05/04/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 11:12
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2019 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
13/02/2019 10:08
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2019 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 08:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 30/01/2019 23:59:59.
-
21/11/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2018 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
26/10/2018 16:04
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2018 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2018 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/10/2018 00:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 00:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 26/09/2018.
-
25/09/2018 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2018 14:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 11:40
Juntada de petição
-
31/08/2018 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2018.
-
31/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2018.
-
27/06/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 15:06
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 09:12
Expedição de Informações pessoalmente
-
19/06/2018 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 16:10
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
19/06/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 00:03
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
23/05/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2018.
-
04/05/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2018 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2018 00:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/04/2018 00:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2018 10:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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