TJMA - 0808681-83.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 16:35
Juntada de protocolo
-
26/02/2022 14:49
Decorrido prazo de MARILENE COSTA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 13:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0808681-83.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARILENE COSTA OLIVEIRA Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALTEVAL SILVA SOUSA - OAB/MA nº14590 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OAB/MA nº12368 , sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA EQUATORIAL ENERGIA S/A cumpriu voluntariamente a sentença homologatória de acordo de ID 24723376. A exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado. Como o acordo foi celebrado antes da sentença, aplicável se faz o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Após, arquive-se os autos. Imperatriz, 31 de maio de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 14 de janeiro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/01/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 21:37
Juntada de petição
-
31/03/2020 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2020 23:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2019 09:06
Juntada de petição
-
29/11/2019 16:53
Juntada de petição
-
28/11/2019 09:58
Juntada de petição
-
22/11/2019 08:56
Juntada de petição
-
19/10/2019 15:51
Juntada de petição
-
18/10/2019 17:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2019 15:10 1ª Vara Cível de Imperatriz .
-
18/10/2019 17:34
Homologada a Transação
-
01/10/2019 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 13:43
Juntada de diligência
-
27/09/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2019 09:08
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 15:10 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/09/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802411-33.2021.8.10.0053
Agenor Pereira da Silva
Sebastiao Silva Barros
Advogado: Adria Arruda Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 12:15
Processo nº 0800085-85.2021.8.10.0058
Vinicius Lima Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 17:35
Processo nº 0800085-85.2021.8.10.0058
Vinicius Lima Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 09:06
Processo nº 0800559-15.2021.8.10.0104
Vilani Rodrigues Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 14:41
Processo nº 0800559-15.2021.8.10.0104
Vilani Rodrigues Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 11:39