TJMA - 0800047-38.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:58
Juntada de termo de juntada
-
01/08/2024 21:19
Juntada de petição
-
07/07/2024 15:19
Juntada de petição
-
03/07/2024 15:15
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/03/2024 09:09
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 19:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 16:11
Juntada de petição
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 16:19
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 20:15
Juntada de petição
-
08/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 18:12
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
24/05/2023 10:00
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2023 16:34
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2023 15:06
Juntada de termo
-
23/05/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 08:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 17:20
Juntada de petição
-
06/08/2022 17:19
Juntada de petição
-
04/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800047-38.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), do despacho ID nº 72191750, a seguir transcrito(a): " Intime-se o Exequente para tomar conhecimento da Impugnação interposta pela parte contrária e, querendo, apresentar resposta , no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.".
Balsas 02/08/2022.
EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária. -
02/08/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:14
Juntada de petição
-
25/02/2022 10:28
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/01/2022 20:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800047-38.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324-A PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - OAB/MA 9324-A, do despacho ID nº 58840793, a seguir transcrito(a): " 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois o Exequente é advogado e já recebeu inúmeros valores por honorários advocatícios.
Porém, o rito adotado será o dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2.
Determino que a Secretaria Judicial junte aos autos certidão com a informação de quais execuções contra a Fazenda Pública Estadual possui o Exequente, em seu nome, e quais processos as referidas execuções se referem no que diz respeito à execução de honorários advocatícios.
Havendo duplicidade com o mesmo título objeto da presente execução, tornem-me conclusos. 3.
Verificada a regularidade da execução, intime-se o executado, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535, caput do NCPC. 4.
Após o decurso do aludido prazo, caso não haja manifestação do executado, ou seja, aceito o valor cobrado, expeça-se a competente requisição de pequeno valor no importe indicado no cálculo acostado na inicial. 5.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses após a expedição do RPV (art. 535, § 3º, inciso II do NCPC), sem informação de quitação, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer acerca do pagamento, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a satisfação do débito (art. 100, § 6º, da CF). 6.
Outrossim, caso haja impugnação ou o decurso do lapso previsto no item 4 deste despacho, certifique-se e volvam conclusos.
Cumpra-se.
Balsas-MA, 11 de janeiro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
13/01/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800824-44.2019.8.10.0053
Maria Damasceno Loura
Advogado: Wagner Luiz Fernandes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2019 20:38
Processo nº 0802030-25.2021.8.10.0150
Raimundo Jaime Pereira
Yomar Silva Fernandes
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2021 11:21
Processo nº 0802351-20.2021.8.10.0034
Maria da Conceicao dos Santos Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 08:11
Processo nº 0802351-20.2021.8.10.0034
Maria da Conceicao dos Santos Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 12:32
Processo nº 0800049-44.2022.8.10.0014
Residencial Alto do Angelim - Segunda Et...
Maria Joselene Camara
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2022 09:49