TJMA - 0000003-54.2018.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:31
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2025 12:56
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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28/01/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2025 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 08:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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24/01/2025 11:53
Outras Decisões
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23/01/2025 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/01/2025 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 18:10
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 08:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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23/01/2025 18:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 08:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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23/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2025 16:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/01/2025 16:03
Juntada de auto de prisão (12121)
 - 
                                            
09/12/2024 10:42
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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09/12/2024 10:37
Juntada de protocolo
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08/12/2024 18:07
Juntada de Carta precatória
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05/12/2024 17:36
Juntada de petição
 - 
                                            
01/11/2024 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:14
Juntada de decisão
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14/10/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2022 16:40
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
10/10/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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07/10/2022 21:49
Juntada de petição de apelação criminal (417)
 - 
                                            
04/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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02/10/2022 01:37
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JURI Processo, nº:0000003-54.2018.8.10.0103 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requeridos: ARLINDO CARVALHO DE SOUSA e OUTRO. D E S P A C H O Recursos interpostos no prazo legal, vide certidão. No que tange ao Recurso de Antonio Caciano, intime-se o apelante para apresentar suas razões no prazo legal.
Após, o apelado para igual finalidade. Quanto ao recurso de Arlindo Carvalho, considerando a manifestação da Defesa para apresentar as razões na forma do art. 600, §4º do CPP, deverão os autos ser remetidos à superior instância logo após as razões e contrarrazões do primeiro apelante. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs - 
                                            
27/09/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
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27/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:54
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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24/09/2022 17:09
Juntada de petição
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22/09/2022 14:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 14:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 14:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
 - 
                                            
22/09/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2022 10:56
Juntada de apelação
 - 
                                            
21/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:59
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 20/09/2022 08:10 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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21/09/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 20:37
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2022 18:48
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2022 07:44
Juntada de petição
 - 
                                            
19/09/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 19:46
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 19:43
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 17:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 17:36
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 17:33
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 17:29
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 17:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/09/2022 16:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 15:45
Outras Decisões
 - 
                                            
19/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:49
Juntada de petição
 - 
                                            
19/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
19/09/2022 00:16
Publicado Notificação em 13/09/2022.
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19/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
 - 
                                            
16/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:58
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:56
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:54
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:51
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:47
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:42
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:35
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:29
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:23
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 18:05
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:59
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:56
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:53
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:25
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:16
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:11
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:09
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:06
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 17:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 16:57
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 16:55
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 16:53
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 16:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2022 16:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2022 15:59
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2022 15:39
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2022 12:48
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2022 00:00
Intimação
Processo, nº: 0000003-54.2018.8.10.0103 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS ARLINDO CARVALHO SOUSA e outros D E S P A C H O Nos termos do art.479 do CPP, dê-se ciência às partes via publicação do documento juntado sob ID 76091231.
Publique-se.
Olho Dágua das Cunhãs/MA, 14 de setembro de 2022. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA - 
                                            
14/09/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2022 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/09/2022 16:03
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS-MA.
Avenida Fernando Ferrari, 116,centro - CEP: 65.706.000 TEL/FAX: (98) 3664-5255 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI O Doutor Caio davi Medeiros Veras, Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Juri desta Comarca, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 2ª REUNIÃO PERIÓDICA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA , cujas sessões encontram-se designadas para os dias 20/09/2022 e 21/09/2022, no plenário do Tribunal do Júri, sito Fórum Des.
José Pires da Fonseca, Av Fernando Ferrari, 116, Centro, os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: ELISVAN MAGALHÃES BEZERRA, NÚBIA PATRICIA SAMUEL, FRANCISCA ROSANA ANDRADE DA SILVA LINO, CELSO SOUSA COSTA, ADRIANA DE MORAIS MESQUITA, VANDILENE SILVA MAGALHÃES, ROSÂNGELA MARIA MENEZES AZEVEDO, ERNANDES FRANÇA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA LIMA, PAULO FERNANDO ALVES, CLAUDINEY PEREIRA DE SOUSA, FRANCIDALVA MENDONÇA DE OLIVEIRA, REJANE LEITE DE CASTRO CHAVES, LEONARDO COSTA OLIVEIRA, ANA PAULA MAGALHÃES SILVA, MAMÉDIO DE ARAÚJO, ANTONIO UBIRIALDO PEREIRA MARTINS ALMEIDA, NEYGEANNE SAMUEL CARVALHO, LUCILEIDE NASCIMENTO SOUSA , IVONEIDE CAVALCANTE, IZABEL DE AGUIAR SILVA, THALES PEREIRA DA COSTA, LUCAS DE JESUS BEZERRA GONZAGA, THALITA BEZERRA BATISTA, CARLOS ANDRÉ DE ARAÚJO.
Ainda, visando assegurar o comparecimento do número mínimo de Jurados, o MM.
Juiz sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: AMEGNON OLIVEIRA MATOS, GISLANDE SILVA LACERDA, ELIÃ DAS CHAGAS REGO, LEA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO, DAVID SANTOS OLIVEIRA, VANDERLEY DA SILVA CASTRO, ALVENIR SILVA COSTA, EDNA LIMA ALENCAR, REGINALDO CHAVES SANTOS, ANTÔNIO FRANCISCO LOPES PEREIRA.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, aos 09 de setembro de 2022.
Eu, Silvano Rangel Vale da Silva, Auxiliar Judiciária, lavrei e subscrevo. 20 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 08h10min.
Processo n.º 0000003-54.2018.8.10.0103 Incidência Penal: ART. 121,§ 2º, inciso I e IV c/c art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.
Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: ANTONIO CACIANO DE SOUZA e ARLINDO CARVALHO DE SOUSA Vítima: Valdemir Silva Melo Advogados: Drs.
BENTO VIEIRA, OAB/MA 46912, THIAGO ABREU DOS SANTOS, OAB/MA 13853 e RAIMUNDO CESAR ALMEIDA CASTRO OAB/MA 4359.
Local: Sala de Audiência do Fórum 21 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 08h10min.
Processo n.º 0000709-71.2017.8.10.0103 Incidência Penal: ART. 121,§ 2º, inciso II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: ISAIAS ALVES Vítima: Marcos Henrique Lima de Souza Advogados: Sem advogado.
Local: Sala de Audiência do Fórum CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Juiz de Direito Titular da Comarca - Vara Única - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:55
Juntada de Edital
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08/09/2022 13:18
Audiência Preliminar realizada para 08/09/2022 10:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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08/09/2022 13:18
Outras Decisões
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06/09/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/09/2022 11:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
06/09/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 10:06
Juntada de diligência
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06/09/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 10:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
29/08/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2022 19:35
Juntada de diligência
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29/08/2022 11:09
Juntada de petição
 - 
                                            
29/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:39
Juntada de petição
 - 
                                            
26/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2022 08:41
Juntada de petição
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26/08/2022 05:02
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Processo, nº: 0000003-54.2018.8.10.0103 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Requerido: ARLINDO CARVALHO SOUSA e outros D E C I S Ã O Processo nº.3-54.2018.8.10.0103.
AÇÃO PENAL PÚBLICA- RITO ESPECIAL DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: Antonio Caciano de Souza (vulgo Catitu) e Arlindo Carvalho de Sousa ADVOGADOS CONSTITUÍDOS: DR BENTO VIEIRA, OAB MA 46912 DR.
THIAGO ABREU DOS SANTOS, OAB MA 13.853 DR.
RAIMUNDO CESAR ALMEIDA CASTRO OAB MA 4359 ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO: Dra.MILLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (fl.335-v) Dra.
HILDA NASCIMENTO SILVA (fl.369) Dr.
HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS 9fl.369) RELATÓRIO Passo a relatar os principais atos do processo (art. 423, inciso II, do CPP): O Ministério Público Estadual denunciou Antonio Caciano de Souza (vulgo Catitu) e Arlindo Carvalho de Sousa como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV (motivo torpe e mediante dissimulação) c/c art. 211 todos do Código Penal.
Narrou a peça acusatória que no dia 11 de fevereiro de 2018, às margens do Rio Lombada, por volta das 17h30, em localidade pertencente ao Município de Olho d’Água das Cunhãs, foi encontrado sem vida o corpo do senhor Valdemir Silva Melo, conhecido na cidade por “LÔ”, já em estado avançado de decomposição, o qual se encontrava desaparecido desde o dia 13/11/2017.
Frisou que a Autoridade Policial já investigava o desaparecimento do referido senhor, após o registro da ocorrência pelos familiares da vítima.
Expôs que após a oitiva de algumas testemunhas, o Delegado de Polícia Civil responsável pelas investigações requereu a quebra de sigilo de dados e interceptação telefônica.
Denotou que com base nesse trabalho sigiloso foi possível chegar a autoria delitiva.
Contou o Ministério Público que em meados de setembro/2017, a vítima teria emprestado o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao senhor Antonio Caciano, ora acusado.
Tal quantia, segundo a acusação, seria proveniente de proventos de aposentadoria de Valdemir (retroativo recebido por ocasião da concessão do benefício).
Ressaltou que a vítima pretendia adquirir um automóvel com o referido valor.
Salientou a Promotoria que o acusado Antonio Caciano tinha conhecimento de que a vítima receberia aposentadoria e, inclusive, chegou a enviar-lhe um bilhete acerca da referida situação (recebimento do retroativo dos proventos).
Continuou contando que os amigos e familiares da vítima teriam relatado que Valdemir aguardava apenas o pagamento do referido empréstimo feito à Antonio Caciano para adquirir um veículo.
Expôs a acusação que dias antes do desaparecimento de Valdemir, diversas testemunhas presenciaram contatos realizados entre a vítima e o réu Antonio Caciano, via telefonemas, tendo ambos tratado acerca da compra do tão sonhado veículo.
O Ministério Público ainda relatou que Antonio Caciano teria indicado seu primo, Arlindo Carvalho Sousa, também acusado, para realizar o transporte de Valdemir até o local onde o suposto veículo seria comprado.
Confirmou a acusação que no dia anterior ao desaparecimento de Valdemir, teria ficado acertado entre este e Antonio Caciano que ambos iriam a um local para adquirir o veículo.
Descreveu o Parquet que Antonio Caciano teria dito a Valdemir ter encontrado um veículo com as características pretendidas e que no dia seguinte iriam comprá-lo.
Para transportar a vítima, segundo a acusação, Antonio Caciano indicou um primo que trabalharia como taxista, Arlindo Carvalho.
Defendeu o Parquet que a estória da compra do veículo foi apenas um engodo para atrair Valdemir para a morte.
Ressaltou que após a suposta viagem para aquisição do automóvel, Valdemir não mais voltou, tendo sido encontrado apenas seus restos mortais.
Asseverou a acusação, que após a oitiva de testemunhas que presenciaram os telefonemas travados entre a vítima e os acusados, a Autoridade Policial os chamou para um prévio depoimento.
Na oportunidade, o Delegado percebeu contradições entre as versões, o que o levou a requerer a quebra de sigilo telefônico e interceptação.
Relatou a Promotoria que a interceptação autorizada por este juízo foi essencial ao deslinde do crime e identificação de sua autoria.
Frisou que diversos diálogos comprometedores foram travados entre os réus no dia em que foi noticiado o encontro do cadáver de Valdemir.
Ressaltou que inclusive eles pretendiam fugir e temiam estar sendo monitorados.
Assim, o Ministério Público os apontou como autores do delito que ceifou a vida de Valdemir Silva Melo, tendo defendido que os réus praticaram o delito por motivo torpe e mediante dissimulação, ocultando o cadáver em seguida.
A acusação juntou documentos, inclusive o exame de corpo de delito indireto – exame cadavérico (fls. 45), bem como as transcrições das interceptações telefônicas.
Os réus foram presos em decorrência da decretação de prisão temporária (08/03/2018) e posteriormente convertida em preventiva em 06-04-2018.
Denúncia recebida em 26 de abril de 2018 (fls. 176).
Citados pessoalmente, os acusados apresentaram resposta à acusação por meio de defensores constituídos.
Antonio Caciano de Souza apresentou resposta às fls. 256-280.
Arlindo Carvalho Sousa apresenta defesa preliminar às fls. 290-299.
Decisão exarada por este juízo às fls. 301-306 ratificando o recebimento da peça acusatória.
Dada a complexidade do caso, a instrução fora realizada em diversos atos.
No dia 6 de junho de 2018 (fls.335/343), foram inquiridas as testemunhas Maria Neusa Melo Oliveira, Silvany Macedo Costa, Antonio Gastão Nascimento Filho, Francisco Nascimento Malaquias e Vanessa Dayane Melo da Luz.
Ao final do ato processual, determinou-se a requisição de informações ao juízo deprecado (oitiva das testemunhas residentes em outras comarcas) e a notificação do Instituto de Criminalística do Maranhão (ICRIM) para que realizasse a perícia grafotécnica junto a um bilhete apesentado pela acusação, supostamente grafado pelo réu Antonio Caciano de Souza.
No referido ato processual, este juízo ainda deferiu a oitiva de testemunha referida (Luis Fernando de França) a ser realizada posteriormente.
No dia 28 de junho de 2018 (fls.368/371), fora realizada a oitiva da testemunha referida Luiz Fernando de França, bem como colhido material para realização da perícia grafotécnica. Às fls.461/463 consta a Devolução da carta precatória pela comarca de Bacabal – MA, onde foram ouvidas as testemunhas Geraldo Crispim Sousa, João Inácio, Bernardinho Rodrigues Soares, Bernardo Marcelino, Ildo Brito Oliveira Filho, Paulo dos Santos Costa, Ruberlândia Silva Castro, Newton Pereira de Oliveira e Antonio Carlos da Conceição. Às fls.480/486 consta interrogatório dos reús e colheita de material para perícia.
No ato, o juiz concedeu a liberdade com cautelares aos réus, os quais foram postos em liberdade mediante uso de tornozeleiras em 26-09-2018 (fls.498/504).
Relatório pericial carreado pelo ICRIM juntado às fls. 531-540, sem apresentar um resultado conclusivo.
O Ministério Público anexou alegações finais às fls. 547-549.
Reiterou os pedidos iniciais,pugnando pela pronúncia dos réus pela prática dos delitos tipificados nos artigos 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 211, todos do Código Penal.
A Defesa constituída do réu Antonio Caciano de Sousa se manifestou em duas oportunidade (fls. 557-561 e fls. 565-569).
Por fim, a defesa do acusado Arlindo Carvalho Sousa apresentou suas alegações finais (fls. 577-586).
O magistrado proferiu decisão de pronúncia às fls.589/593.
Restaram pronunciados pelos crimes descritos no art.121, §2º, incisos I e IV c/c art.211 do CP. Às fls.620 e 622 os advogados protocolaram recurso em sentido estrito.
Contrarrazões às fls.666/669. Às fls.670/671 o magistrado determiunou a retirada das tornozeleiras eletronicas, mantenbdo as demais cautelares. Às fls. 739 consta o acórdão do TJMA negando provimento aos recursos da defesa.
Certidão de trãnsito em julgado à fl.760.
Considerando a preclusão da decisão de pronúncia (fls. 793), determinou-se a abertura de vista dos autos às partes para apresentação de rol de testemunhas, na forma do art.422, CPP .
O Ministério Público juntou seu rol de testemunhas às fls. 799.
Não requereu diligências.
Antônio Caciano de Sousa, após intimação para indicação de rol expresso com endereço (fl.826), apresentou peça às fls.831/835 elencando 04 testemunhas que residem em Bom Lugar-Ma e Bacabal-MA.
Arlindo Carvalho Sousa, à fl.838, indicou uma testemunha residente em Bacabal-Ma para depor em plenário.
Os autos foram virtualizados e inseridos no Pje.
Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DESIGNAR DIA PARA O JÚRI.
Processo em ordem.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Para realização da sessão do júri dos pronunciados ANTONIO CACIANO DE SOUZA e ARLINDO CARVALHO DE SOUSA designo o dia 20 de setembro de 2022, terça-feira, às 08 horas e 10 minutos, na Sala de audiências do Fórum local.
Das intimações.
INTIMEM-SE os réus por carta precatória, publicação e watsappweb.
Intimem-se os advogados constituídos e assistentes de acusação por publicação e pelos meios de contato fornecidos.
O júri ocorrerá independentemente da não localização ou ausência dos réus, vez que dever manter endereço atualizado e comparecer em juízo, conforme decisão que concedeu liberdade provisória, assumindo o ônus pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores.
INTIME-SE O MPE.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP às fls. 799, na forma do art.461, CPP, constando que seu comparecimento à sessão é obrigatório, sob pena de condução coercitiva e multa de um até dez salários-mínimos (art.458, CPP), além da apuração do crime de desobediência.
As testemunhas deverão ser intimadas em todos os endereços constantes nos autos, notadamente nos últimos em que foram localizadas para atos processuais.
Quanto às testemunhas arroladas pelas defesas às fls.831 e 838, residentes em Bom Lugar e Bacabal-MA, Intimem-se por carta precatória constando na carta a observação de que as testemunhas ouvidas na primeira fase por precatória não são obrigadas a comparecer na sede deste juízo, pois aqui não residem, conforme despacho de fl.826 do feito físico.
Caso não sejam localizadas no endereço fornecido, o julgamento não será suspenso.
Publique-se.
Das demais providências Designo para funcionar no feito o Secretário Judicial e determino que sejam tomadas as providências necessárias para o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e 10 suplentes para as reuniões do mês de setembro de 2022, que se realizará no dia 08 de setembro de 2022, às 10h:30min, na sala de audiências deste juízo e ainda por videoconferência (https://vc.tjma.jus.br/vara1odc ) (login: nome, senha: tjma1234), devendo ser cumpridos os arts. 432 a 434 do Código de Processo Penal, expedindo ofícios à seccional da OAB e para Defensoria Pública, além do Ministério Público, a fim de acompanharem o sorteio.
Ciência ao MP e Defesa da audiência de sorteio dos jurados.
Expeça-se edital de convocação, constando dia e horário da Sessão de Julgamento, a relação dos jurados convocados, o nome do acusado e de seu advogado.
O edital deverá ser afixado no átrio deste Fórum, consoante determina o art. 435 do CPP.
Convoquem-se os jurados sorteados, por mandado, constando advertência de que a recusa injustificada ao serviço do júri implicará em multa de um até dez salários-mínimos (art.436, CPP).
Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão (via Digidoc), para informar acerca da instalação do Júri.
Providencie-se a solicitação, via digdoc, de verba para as refeições junto ao E.TJMA.
Oficie-se solicitando 04 policiais para reforço da segurança.
Cumpra-se.
SERVE ESTA DE MANDADO. Lista de advogados para publicação: ADVOGADOS CONSTITUÍDOS: DR BENTO VIEIRA, OAB MA 46912 DR.
THIAGO ABREU DOS SANTOS, OAB MA 13.853 DR.
RAIMUNDO CESAR ALMEIDA CASTRO OAB MA 4359 ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO: Dra.MILLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (fl.335-v) Dra.
HILDA NASCIMENTO SILVA (fl.369) Dr.
HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS fl.369) Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs - 
                                            
24/08/2022 15:08
Juntada de petição
 - 
                                            
24/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2022 13:49
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
24/08/2022 12:18
Juntada de petição
 - 
                                            
24/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/08/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2022 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
24/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/08/2022 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2022 10:29
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/08/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2022 09:42
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 20/09/2022 08:10 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
 - 
                                            
23/08/2022 09:41
Audiência Preliminar designada para 08/09/2022 10:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
 - 
                                            
22/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2022 17:31
Outras Decisões
 - 
                                            
15/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2022.
 - 
                                            
12/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
 - 
                                            
11/05/2022 08:57
Juntada de petição
 - 
                                            
11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0000003-54.2018.8.10.0103 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Réu: ARLINDO CARVALHO SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853-A Advogados/Autoridades do(a) REU: RAIMUNDO CESAR ALMEIDA CASTRO - MA4359, BENTO VIEIRA - MA4692-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 53/2020, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ODC,Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
Servidor Judicial: SILVANO RANGEL VALE DA SILVA Assinatura digital abaixo - 
                                            
10/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/05/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2022 10:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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