TJMA - 0800552-70.2016.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:09
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RAPOSO COMERCIO,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:15
Juntada de diligência
-
12/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:15
Juntada de diligência
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de STEFSON NASCIMENTO RAPOSO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:04
Juntada de diligência
-
12/02/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:04
Juntada de diligência
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:55
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:52
Juntada de termo de juntada
-
19/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:54
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 10:39
Decorrido prazo de GR LEILÕES em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:33
Juntada de termo de juntada
-
08/09/2023 14:51
Juntada de termo de juntada
-
08/09/2023 14:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/09/2023 14:41
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RAPOSO COMERCIO,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:33
Decorrido prazo de STEFSON NASCIMENTO RAPOSO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:24
Decorrido prazo de RAPOSO COMERCIO,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:37
Decorrido prazo de STEFSON NASCIMENTO RAPOSO em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:04
Juntada de diligência
-
22/03/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:49
Juntada de diligência
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:00
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:39
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:48
Juntada de petição
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800552-70.2016.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Réu: RAPOSO COMERCIO,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME e outros DESPACHO/INTIMAÇÃO No caso em tela, verifica-se que o oficial de justiça informou que deixou de avaliar o imóvel penhorado, por não possuir conhecimento técnico especializado (certidão de ID 40680777). O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de perito com conhecimentos especializados para os encargos, intime-se a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 01 de setembro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
14/01/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 09/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 02:21
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 02:21
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 02:21
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 16:41
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 15:21
Expedição de 74.
-
29/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:19
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800552-70.2016.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA 6652, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB/CE 16243, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 Réu: RAPOSO COMERCIO,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão emitida pelo oficial de justiça (ID 40680777), no prazo de 15 dias, e requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
10/02/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:26
Juntada de diligência
-
11/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/11/2019 12:07
Juntada de Mandado
-
11/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 01:43
Decorrido prazo de RAPOSO COMERCIO,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 01:43
Decorrido prazo de STEFSON NASCIMENTO RAPOSO em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:27
Juntada de diligência
-
30/05/2019 02:08
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:08
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:08
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:08
Juntada de petição
-
17/05/2019 02:41
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 02:57
Decorrido prazo de STEFSON NASCIMENTO RAPOSO em 06/07/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 01:13
Decorrido prazo de STEFSON NASCIMENTO RAPOSO em 06/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 10:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 12:18
Juntada de Mandado
-
06/03/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2017 09:43
Conclusos para julgamento
-
01/06/2017 09:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2017 00:16
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 26/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 00:21
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/05/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/04/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/03/2017 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2017 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2017 13:03
Expedição de Mandado
-
10/02/2017 13:03
Expedição de Mandado
-
06/02/2017 19:19
Juntada de Mandado
-
12/12/2016 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 18:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801888-23.2018.8.10.0054
Francisca Alves Ramos
Municipio de Presidente D----
Advogado: Samara Carvalho Souza Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2018 14:48
Processo nº 0817288-85.2019.8.10.0040
Antonio Dantas Nobrega
Estado do Maranhao
Advogado: Edilberto Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2019 18:44
Processo nº 0800202-15.2021.8.10.0046
Joao Pedro Silva dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sayara Camila Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 16:06
Processo nº 0803619-70.2017.8.10.0060
Ccb Brasil S/A Credito Financiamento e I...
Firmino Pereira dos Santos Filho
Advogado: Manoel Fernandes Valadares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2017 14:32
Processo nº 0801777-44.2020.8.10.0062
Maria Dalvina Albuquerque de Souza
Deijane Albuquerque de Sousa
Advogado: Kelma Santos de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 18:25