TJMA - 0800631-70.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA MELO em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA MELO em 19/02/2025 23:59.
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18/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:30
Juntada de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:39
Juntada de petição
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17/09/2024 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:57
Juntada de certidão da contadoria
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14/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:31
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:36
Juntada de petição
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08/07/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 17:13
Processo Desarquivado
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20/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 23:40
Juntada de petição
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19/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 21:12
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:15
Juntada de apelação
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24/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:07
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 23:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA MELO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:27
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA MELO em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:58
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 17:33
Juntada de petição
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20/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:08
Juntada de petição
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11/04/2022 10:23
Juntada de petição
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24/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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24/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:47
Conclusos para decisão
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15/03/2022 19:38
Juntada de petição
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04/03/2022 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSELÂNDIA PROCESSO Nº 0800631-70.2021.8.10.0146 REQUERENTE(S): THYAGO WIAMARCKER AMERICO LEONE DE OLIVEIRA Advogado do Requerente: FRANCISCO DE SOUSA MELO - OAB PI16303 REQUERIDO (s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA DESPACHO Considerando que, não obstante a necessária suspensão do expediente forense em razão da pandemia de Covid-19 e posterior adoção de medidas preventivas de transmissão do vírus quando do retorno das atividades presenciais, houve aumento de distribuição de processos, torna-se imprescindível a adoção de estratégias para agilizar o andamento dos feitos.
Como essa situação pandêmica traz em si a necessidade de reorganização do funcionamento desta Vara, adaptação de atendimento ao público, distribuição de tarefas com novo modo de execução etc, entendo primordial que a designação de audiências somente ocorra quando realmente necessário e requerido por uma das partes, com foco na celebridade processual, que é um dos princípios basilares da Lei nº 9.099/95 e da Lei nº 12.153/09.
Desta forma, para tentar evitar o colapso da Vara diante do acúmulo de processos e demandas novas, imperiosa a adaptação da marcha processual estabelecida pelo Sistema dos Juizados Especiais no afã de diminuir não só a circulação de pessoas no prédio, mas também o tempo para a marcação das audiências unas de conciliação, instrução e julgamento.
Assim, determino a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s) para apresentar proposta de acordo, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento ou contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.
A parte autora deverá ser intimada para dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada ou se manifestar sobre a contestação, apresentando réplica, se for o caso, em 10 dias.
Não apresentando resposta ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença.
Se houver pedido de designação de Audiência de Conciliação ou Audiência de Instrução e Julgamento, deverá ser feita a conclusão imediatamente.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas pelo sistema, quando cadastradas, ou mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se e intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, 12 de janeiro de 2022. Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g , utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão pela Secretaria da referida documentação : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092010314738400000049565976 ação Thyago Petição 21092010314764200000049567098 procuração Procuração 21092010314772200000049567102 CNH Documento de Identificação 21092010314780200000049567107 comprovante de residência Comprovante de Endereço 21092010314787800000049567110 extratos bancarios 2016 a 2020 Documento Diverso 21092010314797600000049567113 -
13/01/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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