TJMA - 0801613-97.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 23:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 23:23
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
11/02/2022 21:00
Juntada de petição
-
29/01/2022 03:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801613-97.2019.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): RENAN SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A Réu: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA, Vistos, etc.Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença proposto por RENAN SOUSA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.A parte autora compareceu aos autos informando que a parte requerida efetuou o pagamento da obrigação (ID 32252236).É o sucinto relatório. DECIDO.O art. 924, II do Código Processual Civil consigna como forma de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, não resta outra medida senão extinguir a execução. Face ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita que ora defiro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Coroatá/MA, 29 de Junho de 2020.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA,Juiz de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de janeiro de 2022. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/01/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:14
Declarada incompetência
-
30/06/2020 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2020 23:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 22:34
Juntada de petição
-
04/06/2020 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:32
Juntada de petição
-
18/05/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
04/06/2019 19:33
Declarada incompetência
-
28/05/2019 07:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800006-28.2022.8.10.0008
Marcio Eduardo Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Silva Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2022 11:06
Processo nº 0800006-28.2022.8.10.0008
Marcio Eduardo Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 10:20
Processo nº 0825434-43.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 12:17
Processo nº 0800562-38.2021.8.10.0146
Municipio de Joselandia
Raimundo Nonato de Araujo Silva
Advogado: Hugo Pedro Santos Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2023 15:28
Processo nº 0800562-38.2021.8.10.0146
Raimundo Nonato de Araujo Silva
Municipio de Joselandia
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 11:50