TJMA - 0804459-56.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:11
Juntada de petição
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DOS SANTOS MATOS em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:56
Juntada de termo
-
16/07/2024 15:49
Juntada de termo
-
16/07/2024 15:47
Juntada de termo
-
12/07/2024 00:58
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
02/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:46
Juntada de termo
-
02/07/2024 14:45
Juntada de termo
-
14/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:09
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:35
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:20
Juntada de petição
-
26/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 17:29
Juntada de termo
-
22/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:50
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:20
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 22:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:14
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:57
Juntada de petição
-
19/07/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:52
Juntada de termo
-
19/07/2023 18:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/07/2023 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:52
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:48
Juntada de petição
-
27/06/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DOS SANTOS MATOS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 16:16
Juntada de petição
-
24/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DOS SANTOS MATOS em 22/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
16/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/03/2023 20:23
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 10:40
Outras Decisões
-
23/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:55
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:34
Juntada de petição
-
07/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:25
Juntada de termo
-
07/10/2022 14:25
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
06/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:14
Juntada de petição
-
22/07/2022 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DOS SANTOS MATOS em 13/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:11
Juntada de petição
-
17/05/2022 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 23:55
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 20:09
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
04/02/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 14:15
Juntada de termo
-
04/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 09:30 1ª Vara de Codó.
-
01/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 09:30 1ª Vara de Codó.
-
31/01/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/01/2022 09:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2022 15:00 1ª Vara de Codó.
-
31/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:38
Juntada de petição
-
26/01/2022 08:36
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0804459-56.2020.8.10.0034 Autora: MARIA DO ROSARIO SOARES DOS SANTOS MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DE SANEAMENTO VISTOS EM CORREIÇÃO Nos termos do art. 357, caput, do CPC/15, passo a realizar o saneamento do processo, bem como a sua organização, resolvendo as questões processuais pendentes, delimitando as questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definindo a distribuição do ônus da prova e delimitando as questões de direito relevantes para decisão de mérito: Fixo como pontos controvertidos aqueles compreendidos do confronto da petição inicial com a contestação, notadamente a demonstração do exercício de atividade rural pela autora no período legal necessário à concessão do benefício.
No que tange à distribuição do ônus da prova, ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos do seu direito, e, ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
O autor pretende comprovar as alegações constantes da inicial com documentos, oitiva de testemunhas e perícia técnica, caso necessário.
Por sua vez, a parte ré pretende desconstituir as alegações da parte autora por meio das provas admitidas em direito.
Tal deliberação se estabelece nos termos no art. 373, incisos I e II, do NCPC/15.
Assim sendo, considerando que a causa apresenta complexidade em matéria de fato, vislumbro a necessidade de realização audiência, pelo que defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado em ID nº 46182250 e designo o dia 28/01/2022, às 15:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, 11 de janeiro de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
13/01/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 15:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2022 15:00 1ª Vara de Codó.
-
11/01/2022 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 20:15
Juntada de termo
-
23/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:59
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DOS SANTOS MATOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:00
Juntada de petição
-
31/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 11:22
Juntada de petição
-
27/04/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 21:37
Juntada de termo
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01/12/2020 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:22
Juntada de petição
-
06/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 20:22
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
04/11/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2020 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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