TJMA - 0815231-60.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:00
Juntada de Alvará
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01/10/2021 17:00
Juntada de Alvará
-
27/09/2021 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2021 13:42
Conclusos para decisão
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20/09/2021 13:42
Juntada de termo
-
15/09/2021 17:14
Juntada de petição
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19/08/2021 18:11
Juntada de petição
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06/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
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03/07/2021 04:03
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 08:45
Conclusos para decisão
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27/04/2021 23:29
Juntada de réplica à contestação
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26/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815231-60.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PROCOPIO TAVARES DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PROCOPIO TAVARES DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: Intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
22/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:21
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815231-60.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PROCOPIO TAVARES DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PROCOPIO TAVARES DE SOUSA, por Advogado do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, por todo teor do despacho inicial/decisão: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-se ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC); Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 23 de novembro de 2020.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Sábado, 06 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
06/02/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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