TJMA - 0802689-64.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 11:11
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 01:37
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:52
Juntada de petição
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29/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:53
Juntada de petição
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30/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:43
Juntada de petição
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11/03/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:48
Juntada de petição
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26/02/2022 20:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802689-64.2019.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE SOUSA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição PROCEDA-SE à evolução da classe processual (cumprimento de sentença).
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso efetuado o pagamento, independente de nova determinação: a) INTIME-SE a parte credora, para informar dados bancários, para fins de transferência de valores; b) EXPEÇA-SE alvará, para levantamento da quantia, após comprovado o recolhimento do valor do selo; c) INTIME-SE a parte exequente, a respeito da expedição, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, de modo que, nada requerendo, VENHAM-ME os autos conclusos, para sentença de extinção.
Não efetuado o pagamento pela parte executada, também independe de nova determinação: a) CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como requerer o que mais entender de direito; b) Nada requerendo, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, ressaltando a possibilidade de desarquivamento posterior.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 14/01/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/01/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 15:46
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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14/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:06
Juntada de petição
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11/10/2021 06:58
Juntada de petição
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22/09/2021 10:29
Recebidos os autos
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22/09/2021 10:29
Juntada de despacho
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31/05/2021 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2021 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:34
Conclusos para despacho
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27/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 15:23
Juntada de apelação cível
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16/11/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2020 15:49
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 21:02
Juntada de petição
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25/09/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
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29/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 20:40
Juntada de contestação
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18/08/2020 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 17/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
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12/07/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 17:54
Conclusos para despacho
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17/06/2020 17:53
Juntada de Certidão
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17/06/2020 16:20
Juntada de petição
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27/04/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 16:18
Conclusos para decisão
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05/12/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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