TJMA - 0802982-63.2018.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 02:00
Decorrido prazo de QUINELIA FERREIRA ARAUJO COCADA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:22
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:22
Juntada de despacho
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27/03/2023 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/03/2023 08:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 21:59
Juntada de contrarrazões
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19/08/2022 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:52
Juntada de recurso inominado
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15/08/2022 18:48
Juntada de recurso inominado
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01/08/2022 11:46
Juntada de petição
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21/07/2022 16:37
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 17:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 17:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CARVALHO SANTOS JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 16:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/05/2022 23:59.
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15/06/2022 17:41
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2022 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2019 10:00, 2ª Vara de Coroatá.
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07/06/2022 09:02
Conciliação infrutífera
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05/06/2022 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/06/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 08:40, Centro de conciliação Itinerante.
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27/05/2022 19:04
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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20/05/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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17/05/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:32
Juntada de petição
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21/03/2022 15:15
Juntada de petição
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08/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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08/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 18:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CARVALHO SANTOS JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 06:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Coroatá 2ª Vara Registro nº 0802982-63.2018.8.10.0035 [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais.
Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução.
Diligencie-se.
Coroatá/MA, Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G. -
13/01/2022 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:06
Conclusos para despacho
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03/08/2020 09:06
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 15:44
Juntada de petição
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21/07/2020 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2020 03:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2020 16:45 2ª Vara de Coroatá.
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08/05/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 15:18
Conclusos para despacho
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06/05/2020 15:17
Juntada de Certidão
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06/10/2019 16:58
Juntada de petição
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17/09/2019 16:00
Juntada de contrarrazões
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12/08/2019 12:01
Juntada de contestação
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25/07/2019 01:40
Decorrido prazo de CEMAR em 24/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 02:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA em 23/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CARVALHO SANTOS JUNIOR em 22/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2019 13:51
Juntada de diligência
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01/07/2019 09:08
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 09:06
Audiência conciliação designada para 14/08/2019 10:00 2ª Vara de Coroatá.
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17/06/2019 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2019 16:22
Juntada de petição
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10/12/2018 15:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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