TJMA - 0801095-82.2019.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 18:13
Juntada de petição
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27/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/05/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 11:43
Juntada de petição
-
03/05/2022 09:47
Juntada de Alvará
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02/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
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24/03/2022 21:48
Juntada de petição
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21/03/2022 07:53
Juntada de petição
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27/02/2022 09:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 09:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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31/01/2022 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 00801095-82.2019.8.10.0108 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da sentença, sob pena de ser este acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Fica a parte requerida ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, tornado-os indisponíveis e intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado (artigo 854, §2º, CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º, CPC). Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/ofício. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
14/01/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
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29/09/2021 18:15
Juntada de petição
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17/09/2021 16:33
Recebidos os autos
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17/09/2021 16:33
Juntada de petição
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09/03/2021 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/03/2021 13:25
Juntada de contrarrazões
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27/01/2021 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
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25/01/2021 12:29
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:43
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 04/12/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 09:55
Juntada de Ato ordinatório
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03/11/2020 09:51
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:06
Juntada de recurso inominado
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15/10/2020 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2020 11:15 Vara Única de Pindaré-Mirim .
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15/10/2020 11:22
Julgado procedente o pedido
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15/10/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/10/2020 11:15 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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15/10/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 19:49
Juntada de petição
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13/10/2020 19:44
Juntada de contestação
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29/09/2020 05:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:11
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 17:38
Conclusos para despacho
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23/06/2020 17:14
Juntada de petição
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19/06/2020 09:46
Juntada de petição
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15/06/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2020 13:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/06/2020 10:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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02/04/2020 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 10:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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02/04/2020 13:11
Juntada de Certidão
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18/02/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 17:09
Conclusos para despacho
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20/11/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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