TJMA - 0800342-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:19
Juntada de termo
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18/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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16/08/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:30
Juntada de petição
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24/05/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:37
Juntada de petição
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30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES em 28/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:04
Juntada de petição
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24/01/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:06
Juntada de petição
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05/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 14:10
Processo Desarquivado
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13/08/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:34
Juntada de petição
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31/01/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:17
Juntada de petição
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07/07/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 16:19
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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06/06/2022 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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06/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800342-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049-A REU: JOAO LUCIO XAVIER LIMA SENTENÇA QUE HOMOLOGA COMPOSIÇÃO CONDOMÍNIO SPORTS GARDEN HOLANDESES ingressou em juízo com a presente ação em face de JOÃO LUCIO XAVIER LIMA.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 67256547). É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 67256547) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 23 de Maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10.ª Vara Cível de São Luís -
25/05/2022 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:29
Homologada a Transação
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20/05/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:08
Juntada de petição
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10/05/2022 13:39
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800342-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 REU: JOAO LUCIO XAVIER LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 66060883), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnica Judiciária Matrícula 129106 -
06/05/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 07:37
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 08:25
Juntada de termo
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06/04/2022 23:41
Juntada de Certidão
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01/04/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:46
Juntada de petição
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16/03/2022 11:55
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES - CNPJ: 14.***.***/0001-78 (AUTOR).
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03/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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26/02/2022 14:10
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 22:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800342-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 REU: JOAO LUCIO XAVIER LIMA DESPACHO De acordo com o CPC/15 em seu artigo 98, tanto “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Porém, conforme Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica não goza da presunção relativa de veracidade conferida à pessoa natural quando da mera alegação de insuficiência de recursos.
Exige-se tanto da pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos a demonstração da insuficiência de recursos para o gozo do benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
13/01/2022 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 02:14
Conclusos para despacho
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06/01/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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