TJMA - 0808036-58.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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19/04/2023 08:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:28
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 06:06
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 20:07
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
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03/03/2021 09:33
Juntada de termo
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02/03/2021 17:00
Juntada de petição
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11/02/2021 10:00
Juntada de petição
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11/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808036-58.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANA ARLETE RIBEIRO VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: JOSÉ ARNALDO JASSEN NOGUEIRA OAB/MA14501-A , SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MA Nº 14.009-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): "DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, indefiro o pedido de audiência de conciliação, formulada no id. 26771644, posto que houve o ato conciliatório no CEJUSC, sem êxito.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
São Luís-MA, 03/11/2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 10:44
Juntada de petição
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03/11/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 14:42
Conclusos para decisão
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17/01/2020 14:42
Juntada de termo
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20/12/2019 10:05
Juntada de petição
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19/12/2019 16:37
Juntada de petição
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17/12/2019 13:43
Juntada de contestação
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22/11/2019 15:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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12/11/2019 11:25
Juntada de petição
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12/11/2019 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 07:51
Juntada de diligência
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16/10/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 12:19
Juntada de diligência
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16/10/2019 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 12:18
Juntada de diligência
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02/10/2019 12:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 12:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2019 21:49
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2019 21:48
Audiência conciliação redesignada para 14/11/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/09/2019 20:26
Audiência conciliação designada para 14/11/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 10:05
Conclusos para despacho
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12/09/2019 10:04
Juntada de termo
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05/09/2019 16:28
Juntada de petição
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03/09/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 17:23
Juntada de petição
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05/06/2019 13:20
Conclusos para despacho
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04/06/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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