TJMA - 0800772-53.2019.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 09:41
Audiência Instrução cancelada para 29/03/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2021 09:40
Processo Desarquivado
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20/03/2021 02:17
Decorrido prazo de VANESSA KAROLINE OLIVEIRA CRUILLAS em 19/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 10:12
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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05/03/2021 03:47
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800772-53.2019.8.10.0019 Promovente: SUELEN DA SILVA MORAES Advogado do Demandante: VANESSA KAROLINE OLIVEIRA CRUILLAS - OAB/MA 10745 Promovido:GONÇALVES PARTICIPAÇÕES, REPRESENTAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI SENTENÇA: Compulsados os autos, observo que o processo ficou parado sem qualquer movimentação pela Reclamante, não tendo impulsionado qualquer procedimento, nem informado o endereço para a citação do Reclamado, mesmo intimada a fazê-lo.
Por esta razão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 01/03/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
03/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2021 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de VANESSA KAROLINE OLIVEIRA CRUILLAS em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800772-53.2019.8.10.0019 Promovente: SUELEN DA SILVA MORAES Advogado do Demandante: VANESSA KAROLINE OLIVEIRA CRUILLAS - OAB/MA 10745 Promovido:GONÇALVES PARTICIPAÇÕES, REPRESENTAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI DESPACHO: À vista do que consta na Certidão de Id. nº 40489980/PJE, oriunda de Carta Precatória, observo que GONÇALVES PARTICIPAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI não foi CITADA para tomar conhecimento da ação proposta, sob a informação do Oficial de Justiça de que não existe a referida empresa naquele endereço.
Por esta razão, INTIME-SE a Autora da presente ação para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço novo e correto de GONÇALVES PARTICIPAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Luís(MA), 04/02/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
10/02/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA MORAES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA MORAES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:19
Decorrido prazo de Diretor(a) do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital (Hely Lopes Meirelles) (TJ-SP) em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:19
Decorrido prazo de Diretor(a) do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital (Hely Lopes Meirelles) (TJ-SP) em 26/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:41
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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14/01/2021 20:37
Juntada de Carta precatória
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14/01/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 11:50
Audiência Instrução designada para 29/03/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 17:58
Conclusos para despacho
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22/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
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04/12/2020 13:23
Juntada de Certidão
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29/10/2020 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 19:02
Juntada de Ofício
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28/10/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
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28/10/2020 15:35
Juntada de Certidão
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28/10/2020 05:01
Decorrido prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 13:22
Juntada de Ofício
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25/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:17
Conclusos para despacho
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21/08/2020 11:16
Audiência Instrução cancelada para 25/03/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2020 11:15
Juntada de Certidão
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03/03/2020 14:44
Juntada de Certidão
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31/01/2020 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2020 12:52
Juntada de diligência
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30/01/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 14:52
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2020 14:31
Juntada de Certidão
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29/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:17
Juntada de Carta precatória
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28/01/2020 14:35
Audiência instrução designada para 25/03/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2020 14:31
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/01/2020 08:49
Juntada de petição
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14/01/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 10:35
Juntada de Certidão
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16/12/2019 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 10:30
Audiência instrução designada para 28/01/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/12/2019 10:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/12/2019 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/12/2019 07:27
Juntada de petição
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03/12/2019 03:44
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA MORAES em 02/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 13:08
Conclusos para despacho
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08/11/2019 20:52
Juntada de petição
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07/11/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 14:33
Conclusos para despacho
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05/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
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04/11/2019 16:40
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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