TJMA - 0800004-32.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2022 16:06
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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30/03/2022 12:00
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SERRA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:52
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 23:21
Extinto o processo por desistência
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03/03/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 01:20
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SERRA em 22/02/2022 23:59.
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14/02/2022 03:38
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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09/02/2022 20:37
Juntada de petição
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01/02/2022 10:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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28/01/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LARIZE KELLY GARCIA RIBEIRO SERRA - CPF: *12.***.*99-71 (AUTOR).
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28/01/2022 10:32
Conclusos para decisão
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26/01/2022 20:05
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800004-32.2022.8.10.0049 Autora: LARIZE KELLY GARCIA RIBEIRO SERRA Adv.: Moisés da Silva Serra (OAB/MA nº 11.043 ) Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos em Correição/2022. Trata-se de ação ajuizada por LARIZE KELLY GARCIA RIBEIRO SERRA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, em cujos autos formulou pedido de justiça gratuita.
Cumpre-me ressaltar, contudo, que a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos.
No caso em tela, os elementos contidos nos autos, à primeira vista, sugerem a capacidade econômica da parte autora para pagamento das custas iniciais.
Nessas situações, a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão indica que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 10 de Janeiro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
18/01/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 18:23
Juntada de petição
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03/01/2022 17:52
Conclusos para decisão
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03/01/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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