TJMA - 0008434-97.2015.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:26
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:26
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 21/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:53
Juntada de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:58
Juntada de termo
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27/06/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:40
Juntada de termo
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21/06/2023 16:26
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
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21/06/2023 08:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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20/06/2023 11:49
Realizado cálculo de custas
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29/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:29
Juntada de decisão (expediente)
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18/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0008434-97.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELQUISEDEC VALE FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB/MA14326-A, CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO - OAB/PE31521, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - OAB/MA5976-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA5775-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - OAB/PE19357-A, ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA - OAB/PE32171-A, MARCELO MAX TORRES VENTURA - OAB/PE25843-A DESPACHO Considerando que as partes, regularmente intimadas, não apresentaram manifestação acerca do DJO encontrado no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), vinculado ao presente processo, determino que a secretaria cumpra a Resolução RESOL-GP 25/2016, procedendo ao registro dos referidos créditos em favor da Justiça Estadual no sistema do FERJ.
Em seguida, encaminhem-se os autos para contadoria judicial para cálculo das custas finais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime-se o Requerido para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
16/05/2023 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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07/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:40
Juntada de termo
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19/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:34
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 19/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:08
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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11/01/2023 05:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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23/12/2022 22:54
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0008434-97.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELQUISEDEC VALE FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB/MA14326-A, CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO - OAB/PE31521, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - OAB/MA5976-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA5775-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - OAB/PE19357-A, ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA - OAB/PE32171-A, MARCELO MAX TORRES VENTURA - OAB/PE25843-A ATO ORDINATÓRIO Em consulta ao saldo/extrato das contas judiciais vinculadas ao presente processo, certifico que foi encontrado um DJO no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), datado de 17.06.2020, conforme se verifica no ID 81130578.
Desse modo, intimo as partes Autora e Ré para se manifestarem sobre o referido DJO, requerendo o que entenderem de direito.
São Luís-MA, 29 de novembro de 2022.
Kenylson Everton Costa Técnico Judiciário -
07/12/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:44
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 15:00
Juntada de termo
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29/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0008434-97.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELQUISEDEC VALE FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB/MA14326-A, CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO - OAB/PE31521, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - OAB/MA5976-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA5775-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - OAB/PE19357-A, ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA - OAB/PE32171-A, MARCELO MAX TORRES VENTURA - OAB/PE25843-A DESPACHO Em manifestação ID 80783053, o autor requereu alvará eletrônico, mediante transferência dos valores depositados para as contas informadas, de titularidade do autor e seu advogado.
Para tanto o advogado acostou procuração ad-judicia (ID) onde consta poderes para celebração do acordo, bem como autorização para expedição de alvará judicial em separado relativo a 20% (vinte por cento) da quantia atualizada do acordo, no ato do seu recebimento, a título de honorários contratuais.
Os honorários advocatícios constituem remuneração do advogado diante dos serviços prestados e tem natureza alimentar e desse modo possui legitimidade para pedir a dedução contratual nos autos, desde que apresentado documento que demonstre o contrato firmado, como fez o advogado nestes autos, pois promove a ação desde o seu início, no ano de 2015, com os demais causídicos.
Assim, possível a dedução nos termos do art.22, §4º da Lei 8.906/1994.
Isto posto,considerando a disposição legal contida no Código de Processo Civil, em seu art. 906, que faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento, bem como a RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022, art. 5º, §1º, autorizo a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor depositado à ID 80774194 no montante de R$ R$ 65.304,68 e seus acréscimos, referente aos honorários contratuais, para a conta bancária: Titular: Paulo Roberto Almeida CPF: *98.***.*01-20 Agência: 1053-7 Conta: 21.793-X Banco do Brasil S/A Autorizo ainda a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor remanescente depositado à ID 80774194 no total de R$ 261.218,74 e seus acréscimos, para a conta bancária: Titular: Melquisedec Vale Ferreira CPF: *52.***.*13-72 Agência: 2293-4 Conta: 1000522-1 Banco do Brasil S/A Para fins de recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvarás, nos termos do art. 2º, parágrafo único da RESOL-GP – 752022, deverá a secretaria cadastrar no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, exceto quando já houve o recolhimento devidamente comprovado nos autos e nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Após, remetam-se os autos para Contadoria a fim de apurar o valor das custas finais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/11/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 09:22
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2022 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:12
Juntada de petição
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18/11/2022 14:53
Juntada de petição
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18/11/2022 14:03
Juntada de petição
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18/11/2022 13:34
Juntada de petição
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18/11/2022 12:03
Recebidos os autos
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18/11/2022 12:03
Juntada de decisão
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30/05/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/05/2022 10:51
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 18:09
Juntada de contrarrazões
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22/04/2022 07:59
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:59
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 12:15
Juntada de apelação
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24/03/2022 01:36
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:33
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 02:09
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 04/02/2022 23:59.
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14/02/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 15:33
Juntada de petição
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31/01/2022 07:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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28/01/2022 13:28
Juntada de petição
-
17/01/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:20
Juntada de laudo pericial
-
04/12/2021 10:45
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:45
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 05:39
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 14:03
Juntada de laudo
-
25/10/2021 01:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:40
Juntada de petição
-
20/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:21
Juntada de laudo
-
29/06/2021 11:30
Juntada de laudo
-
25/06/2021 12:08
Juntada de laudo
-
14/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:29
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 10/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 04:44
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de CINTHIA RAPHAELA RIBEIRO BISPO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:59
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
31/01/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 00:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:49
Juntada de petição
-
25/01/2021 15:28
Juntada de petição
-
25/01/2021 15:27
Juntada de petição
-
17/01/2021 22:08
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:00
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 04:07
Decorrido prazo de MELQUISEDEC VALE FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 05:19
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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