TJMA - 0860777-27.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 19:59
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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01/02/2022 13:44
Juntada de petição
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31/01/2022 08:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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31/01/2022 08:26
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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31/01/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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25/01/2022 09:47
Juntada de petição
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18/01/2022 00:00
Intimação
Processo : 0860777-27.2021.8.10.0001 (N) Autor : Município de Bequimão Réus : Estado do Maranhão SENTENÇA Vistos em Correição.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de antecipada ajuizada, em 18.12.2021, por Município de Bequimão em face do Estado do Maranhão objetivando a celebração de convênios, por meio da Secretaria de Cultura e Secretaria de Infraestrutura do Estado, conforme recursos oriundos das emendas parlamentares.
Foi dada uma decisão em regime de plantão, na qual deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, informando que não é matéria de plantão. (ID 58462576).
A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 58471569).
Relatado, passo à decisão.
Tendo em vista a desistência da ação por parte da demandante e não havendo citação da parte requerida, defiro o pedido da parte autora e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Arquive-se com as baixas de estilo.
São Luís, 12 de janeiro de 2022 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública -
17/01/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2022 17:09
Extinto o processo por desistência
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07/01/2022 10:44
Conclusos para decisão
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04/01/2022 11:57
Juntada de petição
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20/12/2021 09:29
Juntada de petição
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19/12/2021 17:44
Juntada de termo
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19/12/2021 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2021 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2021 17:02
Conclusos para decisão
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18/12/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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