TJMA - 0800510-64.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:39
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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31/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 19:45
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 16:34
Conclusos para decisão
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27/07/2022 15:31
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:41
Juntada de contestação
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01/03/2022 12:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:48
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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13/02/2022 22:12
Juntada de protocolo
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31/01/2022 09:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800510-64.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO A parte autora afirma não ter interesse na audiência de conciliação, entretanto, a dispensa do ato dependerá de manifestação da parte ré no mesmo sentido (CPC, 334, § 4°, inciso I).
Designo audiência de conciliação para segunda-feira, 8h30, dia 14 de fevereiro de 2022, devendo as partes observarem o disposto no art. 334, parágrafos e incisos, do CPC, quanto à ausência na audiência, caso seja mantida a sua designação.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, que deverá, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou do protocolo da petição de dispensa desta, uma vez que a parte autora não a pretende (CPC, art. 335, incisos I e II). Intime-se a parte autora, via advogado (pelo DJE). Reservo a apreciação da liminar para após a triangulação processual. Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
17/01/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 18:24
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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19/10/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 17:13
Conclusos para despacho
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23/06/2020 17:13
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/04/2020 17:09
Juntada de petição
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09/03/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 23:04
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2020 14:03
Conclusos para decisão
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19/02/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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