TJMA - 0807323-40.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
14/11/2022 16:05
Juntada de petição
-
01/11/2022 00:59
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
26/09/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2022 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807323-40.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541 EXECUTADO: EDITORA RIDEEL LTDA, L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUILHERME TCHAKERIAN - SP261029 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto e considerando o teor da procuração de id nº 10229604, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 5.633,44 (cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) , juntamente com os acréscimos legais, disponível em conta judicial nº 4000106193672, para conta bancária de titularidade de RODRIGO MELO BUHATEM, CPF/CNPJ nº *42.***.*54-68, cujos dados bancários são: Agência 5789-4, Conta Corrente 27.160-8, Banco .
Serve a presente sentença como OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
24/08/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:55
Juntada de petição
-
22/07/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:19
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:00
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807323-40.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MELO BUHATEM - OAB/MA 8541 REPRESENTADO: EDITORA RIDEEL LTDA, L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUILHERME TCHAKERIAN - OAB/SP 261029 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - OAB/SP 251594 DECISÃO: Considerando o teor da petição de Id. 61766293, verifico que as executadas depositaram em Juízo o valor integral da execução, conforme certidão (ID´s. 67878022 e 67878023).
Portanto, determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO das contas e valores nas contas bancárias de titularidade da co-executada Editora RIDEEL, perante o Banco Bradesco S/A e o Mercado pago.
Por outra via, intimem-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
08/07/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:17
Outras Decisões
-
27/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:44
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 03/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:58
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:45
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:13
Juntada de petição
-
09/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 19:40
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807323-40.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541 REPRESENTADO: EDITORA RIDEEL LTDA, L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUILHERME TCHAKERIAN - SP261029 DESPACHO No caso em exame, a parte executada, intimada, não pagou voluntariamente o valor exequendo, entretanto, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De acordo com a certidão Id. 59071007, não foram atribuídos efeitos suspensivos.
Sendo assim, prosseguindo-se com o presente cumprimento de sentença, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto a constrição de bens da parte executada, sob pena de arquivamento destes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 17 de janeiro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
18/01/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:43
Juntada de petição
-
13/08/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 29/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 05:56
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 05:02
Decorrido prazo de GUILHERME TCHAKERIAN em 28/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 17:58
Juntada de petição
-
17/02/2021 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 23:06
Recebidos os autos
-
12/02/2021 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
14/11/2019 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/11/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 04:51
Decorrido prazo de EDITORA RIDEEL LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
15/10/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2019 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 01:34
Decorrido prazo de EDITORA RIDEEL LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA FERREIRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:47
Juntada de petição
-
18/09/2019 00:15
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
18/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2019 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 17:16
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2019 14:01
Conclusos para julgamento
-
21/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 04:10
Decorrido prazo de EDITORA RIDEEL LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2019 12:05
Juntada de petição
-
01/08/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 14:22
Juntada de petição
-
08/05/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 00:56
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2019 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 11:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA FERREIRA em 12/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:43
Juntada de petição
-
25/01/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 17:33
Juntada de Ato ordinatório
-
17/01/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 19:00
Juntada de contestação
-
22/10/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2018 09:00 5ª Vara Cível de São Luís.
-
18/10/2018 01:45
Decorrido prazo de EDITORA RIDEEL LTDA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:57
Juntada de petição
-
28/09/2018 14:18
Juntada de petição
-
24/09/2018 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2018 13:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA FERREIRA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:34
Juntada de termo
-
17/08/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/08/2018 13:16
Audiência conciliação designada para 18/10/2018 09:00.
-
16/08/2018 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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