TJMA - 0800897-77.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 09:20
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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26/05/2022 20:22
Decorrido prazo de ALDEFRAN DA SILVA LOPES DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 20:22
Indeferida a petição inicial
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31/03/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
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01/03/2022 22:42
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800897-77.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ALDEFRAN DA SILVA LOPES DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em correição.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por ALDEFRAN DA SILVA LOPES DE SOUSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos comprovante de endereço atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, e em seu nome, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
Ultrapassado o prazo, devidamente certificado, com ou sem o respectivo saneamento dos vícios, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 12 de janeiro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
17/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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