TJMA - 0815861-10.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:21
Juntada de petição
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08/04/2023 13:05
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0815861-10.2018.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 16 de fevereiro de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
16/02/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:35
Juntada de termo
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13/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
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07/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
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14/01/2023 20:36
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/01/2023 20:36
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0815861-10.2018.8.10.0001 DEMANDANTE: GABRIEL FRAZÃO DOS SANTOS DEMANDADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Após o trânsito em julgado da decisão de homologação dos cálculos apresentados pelo exequente, foi expedida RPV para pagamento da quantia relativa à condenação.
Considerando a inércia do executado quanto ao pagamento voluntário, foi realizada tentativa de sequestro de valores, a qual restou infrutífera (ID 69549265).
Desse modo, determino à Secretaria Judicial que proceda à nova tentativa de penhora do valor constante da RPV (58223945).
Em caso da nova tentativa restar infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
O presente despacho/decisão serve de mandado de intimação/notificação. -
14/12/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 07:32
Juntada de Certidão
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17/05/2022 08:51
Desentranhado o documento
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17/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:59
Juntada de termo
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05/04/2022 12:26
Juntada de termo
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05/04/2022 08:34
Juntada de termo
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21/03/2022 10:14
Juntada de Ofício
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04/03/2022 08:43
Juntada de termo
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04/03/2022 08:41
Juntada de termo
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03/03/2022 12:39
Juntada de Ofício
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02/03/2022 10:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 04/02/2022 23:59.
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02/03/2022 10:19
Decorrido prazo de GABRIEL FRAZAO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:55
Juntada de termo
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03/02/2022 11:46
Juntada de Carta precatória
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03/02/2022 09:52
Juntada de Ofício
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31/01/2022 10:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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31/01/2022 10:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0815861-10.2018.8.10.0001 EXEQUENTE: GABRIEL FRAZÃO DOS SANTOS EXECUTADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora em 29/03/2021 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID 43314198).
Instado a se manifestar o executado não se opôs aos valores apresentados (ID 54927333).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/01/2022 10:20
Transitado em Julgado em 07/01/2022
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17/01/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:13
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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07/01/2022 10:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/10/2021 08:46
Conclusos para decisão
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22/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:04
Juntada de petição
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02/08/2021 12:26
Juntada de termo
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16/07/2021 10:35
Juntada de termo
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16/07/2021 09:21
Juntada de Ofício
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19/05/2021 10:23
Juntada de termo
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18/05/2021 09:36
Juntada de Carta precatória
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17/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 04:36
Decorrido prazo de GABRIEL FRAZAO DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:58
Conclusos para despacho
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29/03/2021 17:56
Juntada de petição
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16/03/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 18:53
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:53
Juntada de Petição (outras)
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27/02/2020 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/02/2020 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2020 11:08
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:08
Juntada de Certidão
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19/02/2020 10:59
Juntada de contrarrazões
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10/02/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 15:12
Juntada de recurso inominado
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04/02/2020 18:26
Decorrido prazo de GABRIEL FRAZAO DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
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10/12/2019 15:35
Juntada de termo
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10/12/2019 14:51
Juntada de Carta precatória
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10/12/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 09:52
Julgado procedente o pedido
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06/07/2019 15:45
Juntada de petição
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15/10/2018 09:39
Juntada de termo
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05/09/2018 18:56
Conclusos para julgamento
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04/09/2018 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2018 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/08/2018 13:51
Juntada de Certidão
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12/07/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 18:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2018 15:31
Juntada de Certidão
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16/05/2018 14:23
Expedição de Carta precatória
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16/05/2018 13:46
Juntada de Carta precatória
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08/05/2018 14:20
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2018 14:20
Juntada de Certidão
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27/04/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 13:49
Conclusos para despacho
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20/04/2018 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2018 09:30.
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20/04/2018 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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