TJMA - 0015946-68.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 18:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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28/11/2022 18:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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28/11/2022 18:43
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 14/09/2022 23:59.
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28/11/2022 18:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO DE SA em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:10
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015946-68.2014.8.10.0001 (173662014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE JESUS BRITO DE SA ADVOGADO: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO ( OAB 11021-MA ) REU: BANCO ITAU S.A./UNIBANCO GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO ( OAB 9320-MA ) e JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR ( OAB 19411A-MA ) PROCESSO N.º 15946-68.2014.8.10.0001 (173662014) CLASSE CNJ:Procedimento Comum Cível AUTOR:MARIA DE JESUS BRITO DE SA ADVOGADO: Francarlos Diniz Ribeiro RÉU:BANCO ITAU S.A./UNIBANCO ADVOGADO: José Almir da Rocha Mendes Junior, Giovanny Michael Vieira Navarro DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª vara cível, e seus respectivos acréscimos legais, para a seguinte conta-corrente: a) BANCO DO BRASIL: - Titularidade: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - CPF n.º *31.***.*95-87 - Agência: 2954-8 - Conta-corrente: 131.359.2 - Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Cumprindo-se as determinações acima, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Oficie-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de dezembro de 2020 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 115766
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2014
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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