TJMA - 0856563-90.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:49
Juntada de petição
-
11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:09
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/06/2025 12:05.
-
18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/06/2025 11:35.
-
13/06/2025 16:42
Juntada de diligência
-
13/06/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:42
Juntada de diligência
-
12/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
28/04/2025 08:39
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:28
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 21/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:28
Juntada de petição
-
22/03/2025 13:00
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
22/03/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 17:32
Juntada de petição
-
10/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:14
Juntada de petição
-
18/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:05
Juntada de diligência
-
28/05/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:05
Juntada de diligência
-
23/05/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:53
Outras Decisões
-
14/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:02
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís, 24 de novembro de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
27/11/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:52
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME DESPACHO: Defiro o pedido.
Proceda-se a consulta de bens em nome do executado, via sistema SNIPER.
Intime-se o exequente para comprovar as custas da diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
08/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:17
Juntada de petição
-
07/07/2023 06:29
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
10/04/2023 16:22
Juntada de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME DESPACHO Verifico que a petição de ID n°81300313 está endereçado a outro juízo (2° Vara Cível do Foro de Barueri/SP), com parte requerida diversa da dos presentes autos.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
29/03/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 15:11
Juntada de petição
-
06/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 06:33
Juntada de termo
-
25/11/2022 15:14
Juntada de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o autor para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre certidão ID 80194977.
São Luís, 10 de novembro de 2022.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Matrícula 161349. -
16/11/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:02
Juntada de petição
-
19/08/2022 14:07
Juntada de petição
-
13/08/2022 12:00
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Tudo conforme despacho id 58827474.
São Luís, 8 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
10/08/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:57
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:52
Decorrido prazo de I BRAGA COSME - ME em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:26
Juntada de petição
-
18/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DOZE, Nº 13, QD-S, COHASERMA, SÃO LUIS/MA; CEP: 65072-260.
São Luís, 13 de maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/05/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:31
Juntada de petição
-
03/05/2022 11:45
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:16
Decorrido prazo de I BRAGA COSME - ME em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 08:20
Juntada de termo
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856563-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME Cite-se a parte executada, por Carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial - R$5.239,38 (cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) -, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Antônio Donizete Aranha Baleeiro Respondendo pela 16ª Vara Cível - Portaria CGJ 95/2022. -
17/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800689-08.2021.8.10.0006
Banco Celetem S.A
Maria Jose Rosa Amaral Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 12:32
Processo nº 0800689-08.2021.8.10.0006
Maria Jose Rosa Amaral Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2021 08:32
Processo nº 0800226-45.2021.8.10.0207
Maria Rita Barbosa de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2021 10:12
Processo nº 0802967-65.2020.8.10.0022
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca Alves Guimaraes
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 11:06
Processo nº 0802967-65.2020.8.10.0022
Francisca Alves Guimaraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2020 11:36