TJMA - 0801709-45.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 14:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:41
Decorrido prazo de HAYANE GUIMARAES DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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16/11/2021 11:00
Juntada de termo
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13/11/2021 12:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 19:37
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 19:37
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 11:16
Juntada de termo
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12/11/2021 09:38
Juntada de Alvará
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11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801709-45.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HAYANE GUIMARAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial em favor da demandante para levantamento do valor depositado.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 09 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
10/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 14:38
Juntada de petição
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09/11/2021 14:34
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:06
Juntada de petição
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09/11/2021 11:50
Juntada de petição
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18/10/2021 11:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801709-45.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HAYANE GUIMARAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
14/10/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:50
Outras Decisões
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14/10/2021 10:38
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:53
Juntada de petição
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04/10/2021 09:57
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 11:29
Decorrido prazo de HAYANE GUIMARAES DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
24/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 13:44
Decorrido prazo de HAYANE GUIMARAES DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:50
Decorrido prazo de HAYANE GUIMARAES DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801709-45.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HAYANE GUIMARAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
15/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2021 15:05
Conclusos para decisão
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14/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
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14/09/2021 03:09
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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14/09/2021 03:08
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801709-45.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HAYANE GUIMARAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
13/09/2021 18:51
Juntada de contrarrazões
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13/09/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
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09/09/2021 18:56
Juntada de embargos de declaração
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03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801709-45.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] REQUERENTE: HAYANE GUIMARAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos materiais.O valor da reparação patrimonial deverá ser corrigido desde a data do extravio, nos termos da Súmula 43 do STJ e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 29 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
02/09/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
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10/03/2021 13:53
Juntada de petição
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05/03/2021 17:02
Decorrido prazo de HAYANE GUIMARAES DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 12:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/02/2021 12:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/02/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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24/02/2021 17:07
Juntada de petição
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15/02/2021 09:48
Juntada de contestação
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10/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801709-45.2020.8.10.0046 AUTOR: HAYANE GUIMARAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 25/02/2021 12:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:07
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 04:32
Decorrido prazo de HAYANE GUIMARAES DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 11:20
Juntada de petição
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23/09/2020 09:25
Conclusos para despacho
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23/09/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 19:10
Juntada de petição
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18/09/2020 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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