TJMA - 0800047-45.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:56
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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28/07/2022 13:14
Decorrido prazo de PATRICIA TROCCOLI HOYER em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:40
Juntada de petição
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09/07/2022 08:50
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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09/07/2022 08:50
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800047-45.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA TROCCOLI HOYER Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA (OAB 20981-MA) DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Autora intimada(s) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: A par de tudo quanto exposto, tenho como justo, razoável e proporcional fixar a multa de remarcação no patamar de 20% sobre o valor efetivamente pago pela reclamante, que foi de R$ 681,02, tendo em vista que a solicitação de alteração da passagem somente ocorreu às vésperas da viagem, ainda que justificado seu intento no fato de que, em razão da pandemia da Covid-19, houve a suspensão do curso/treinamento que realizaria na cidade de Fortaleza/CE, pois tal contingência não teve impacto no transporte aéreo contratado.
ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a conceder à reclamante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um crédito de R$ 544,81 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos) para aquisição de serviço da companhia aérea, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.Publicada e registrada no Sistema.São Luís, 4 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
04/07/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 11:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/06/2022 12:14
Juntada de petição
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09/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800047-45.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA TROCCOLI HOYER Advogado: ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA OAB: MA20981 DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/06/2022 11:20 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 5 de maio de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/05/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 18:27
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 09:40, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:24
Juntada de contestação
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26/04/2022 10:52
Juntada de petição
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11/04/2022 10:53
Juntada de termo
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03/03/2022 05:47
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2022 22:43
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2022 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 16:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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27/01/2022 11:18
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800047-45.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA TROCCOLI HOYER Advogado: ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA OAB: MA20981 DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Intime-se a reclamante, a fim de que, em 5 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da Resolução nº 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside efetivamente no endereço indicado na inicial, juntando documento legível e atual, em nome próprio - podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 18 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
18/01/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 23:17
Conclusos para decisão
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14/01/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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