TJMA - 0003284-45.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 15:29
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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09/05/2021 02:18
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003284-45.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogado: DRA.
ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB/PE 9259 PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMUEL OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogado do AUTOR: DRA.
ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB/PE 9259 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43955383) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III e §1º do CPC. Torno sem efeito o mandado de busca e apreensão deferido. Custas pela parte requerente, pagas inicialmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 13 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:05
Juntada de cópia de dje
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05/03/2021 14:50
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003284-45.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogada: DRA.
ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB/PE 9259 PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMUEL OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB/PE 9259 para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a certidão do ID 39894754, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 40170086) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 6 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
06/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 07:49
Conclusos para despacho
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17/01/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:31
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2020 08:36
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 18:46
Juntada de Mandado
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05/11/2019 16:06
Juntada de Certidão
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23/10/2019 04:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 15:03
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 11:14
Juntada de Certidão
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09/09/2019 15:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2019 15:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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