TJMA - 0800026-13.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 16:57 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 08:38 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 08:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800026-13.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR (A): VICENCIA DE SA FERREIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA PINTO - MA12263-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (a) do (a) Ré (u): DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente, através do seu advogado habilitado, via PJE, para apresentar manifestação acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada em Id. 153126159, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
 
 ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Cumpra-se.
 
 PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
 
 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA
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                                            19/08/2025 13:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 14:35 Juntada de termo de juntada 
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                                            05/08/2025 21:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 07:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 15:06 Juntada de petição 
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                                            29/06/2025 00:25 Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 02:08 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            19/06/2025 00:11 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 09:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 12:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/05/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 00:12 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 12:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/02/2025 21:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 15:00 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            10/02/2025 15:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/02/2025 15:00 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 10:50 Juntada de petição 
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                                            25/07/2024 12:17 Juntada de protocolo 
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                                            24/07/2024 13:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
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                                            01/05/2023 21:31 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/04/2023 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2023 00:34 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 02:57 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 11:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/03/2023 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2023 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2023 05:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 05:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59. 
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                                            11/12/2022 16:40 Juntada de petição 
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                                            24/10/2022 09:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/10/2022 11:27 Juntada de apelação cível 
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                                            12/10/2022 19:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/10/2022 07:06 Conclusos para julgamento 
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                                            07/10/2022 19:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2022 10:30 Vara Única de Pastos Bons. 
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                                            07/10/2022 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2022 00:23 Publicado Intimação em 29/08/2022. 
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                                            27/08/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            26/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800026-13.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): VICENCIA DE SA FERREIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA PINTO - MA12263-A RÉ (U):INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
 
 Designo o dia 07/10/2022, às 10:30 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
 
 As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
 
 O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
 
 Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
 
 ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Cumpra-se.
 
 PASTOS BONS, 24 de agosto de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -Ma
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                                            25/08/2022 08:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2022 08:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/08/2022 08:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2022 10:30 Vara Única de Pastos Bons. 
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                                            24/08/2022 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2022 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2022 11:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2022 10:00 Vara Única de Pastos Bons. 
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                                            19/08/2022 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2022 07:24 Juntada de petição 
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                                            08/07/2022 14:49 Publicado Intimação em 05/07/2022. 
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                                            08/07/2022 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022 
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                                            04/07/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800026-13.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): VICENCIA DE SA FERREIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA PINTO - MA12263-A RÉ (U): APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo o dia 19/08/2022, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
 
 As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
 
 O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
 
 Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
 
 ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Cumpra-se.
 
 PASTOS BONS, 30 de junho de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons/MA
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                                            01/07/2022 10:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2022 10:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/07/2022 10:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 10:00 Vara Única de Pastos Bons. 
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                                            30/06/2022 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2022 18:45 Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 31/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 18:29 Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 31/03/2022 23:59. 
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                                            25/03/2022 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2022 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 11:15 Juntada de réplica à contestação 
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                                            24/03/2022 11:08 Juntada de réplica à contestação 
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                                            16/03/2022 04:18 Publicado Intimação em 10/03/2022. 
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                                            16/03/2022 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
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                                            08/03/2022 09:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2022 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 17:12 Juntada de contestação 
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                                            03/03/2022 07:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/03/2022 22:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2022 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2022 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2022 18:01 Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            06/02/2022 23:25 Juntada de petição 
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                                            01/02/2022 18:36 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            01/02/2022 18:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022 
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                                            19/01/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800026-13.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): VICENCIA DE SA FERREIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA PINTO - MA12263-A RÉ (U): APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais DESPACHO Vistos em correição.
 
 Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por VICENCIA DE SA FERREIRA, em face do APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais, ambos qualificados.
 
 Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos comprovante de endereço atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, e em seu nome, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
 
 Ultrapassado o prazo, devidamente certificado, com ou sem o respectivo saneamento dos vícios, voltem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 ESTE DESPACHO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Cumpra-se.
 
 PASTOS BONS, 17 de janeiro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA
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                                            18/01/2022 11:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2022 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2022 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2022 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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