TJMA - 0802337-76.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:23
Juntada de petição
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10/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:18
Decorrido prazo de LEDIR PEREIRA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:25
Decorrido prazo de LEDIR PEREIRA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:34
Recebidos os autos
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19/09/2023 07:34
Juntada de despacho
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21/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:42
Juntada de contrarrazões
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02/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 12:07
Juntada de recurso inominado
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17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
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31/03/2022 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 15:35
Juntada de petição
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25/03/2022 16:28
Juntada de petição
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25/03/2022 07:02
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 07:02
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0802337-76.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): LEDIR PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade delas, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso não existam provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide. P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), data do sistema José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
21/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59.
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15/02/2022 09:20
Conclusos para decisão
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15/02/2022 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 09:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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15/02/2022 08:57
Juntada de réplica à contestação
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15/02/2022 08:50
Juntada de petição
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15/02/2022 07:50
Juntada de protocolo
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01/02/2022 21:16
Juntada de contestação
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31/01/2022 13:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802337-76.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): LEDIR PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO 1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para terça-feira, dia 15 de fevereiro de 2022, às 9h30, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência. 1.1.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2.
As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC de 2015). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC vigente, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC ). 3.1 Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.
Cite-se e Intime-se a parte ré. 6.
Intime-se a parte autora, via advogado. 7.
Defiro a concessão à justiça gratuita. 8.
Concedo o benefício de prioridade de tramitação processual, sendo assim, determino a Secretária Judicial para identificar os autos para que o mesmo tramite em PRIORIDADE.
Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
17/01/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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21/10/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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22/09/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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