TJMA - 0801596-93.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 05:57
Publicado Sentença (expediente) em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 21:09
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:43
Juntada de termo
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17/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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06/03/2023 12:53
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801596-93.2021.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Senador La Rocque, 27 de janeiro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/01/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:12
Juntada de termo
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03/03/2022 14:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 20:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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21/01/2022 15:27
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo nº. 0801596-93.2021.8.10.0131 AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Considerando que o comprovante acostado aos autos informa endereço diverso da inicial e está em nome de terceiro estranho à demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a presente demanda, corrigindo a exordial e juntando comprovante de endereço, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Também se faz necessário, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, substituir o instrumento de mandato por procuração pública ou, se desejar, procuração particular, neste último caso, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, devidamente identificadas, na forma do Art. 595 c/c Art. 692, ambos do Código Civil.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
18/01/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 18:29
Conclusos para decisão
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28/10/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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