TJMA - 0813666-60.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 08:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2025 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 15:32
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2024 12:16
Juntada de petição
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23/11/2023 09:25
Juntada de petição
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28/03/2023 12:42
Juntada de petição
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03/02/2022 12:30
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido.
Da análise dos autos, verifico que a procuração, a declaração de pobreza e os comprovantes de endereços estão desatualizados, sendo pertinente a exigência de juntada de documentos contemporâneos Ante o exposto, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, período em que a parte autora deverá, sob pena de extinção, regularizar a representação processual, acostando procuração atualizada, juntando comprovante de endereço em seu nome (ou documento hábil a comprovar o vínculo com o titular do comprovante de residência apresentado), devidamente atualizado, e apresentando declaração de hipossuficiência atualizada.
Decorrido o prazo de suspensão, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Caxias (MA), data do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/01/2022 04:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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