TJMA - 0800977-50.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 02:37
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 08:52
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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07/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800977-50.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO – OAB/MA9525-A EXECUTADO: MIGUEL LOPES DUTRA SENTENÇA Dispensado relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099.
Inicialmente, verifico que designada audiência de conciliação, a parte exequente, embora devidamente intimada (ID. 82732368), não compareceu ao ato, tampouco justificou.
Destarte, imperioso destacar que no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE), de modo que a ausência injustificada do autor a qualquer delas designadas no processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099.
Note-se, ainda, que tal regramento acima exposto aplica-se também às audiências designadas em processos de execução de título extrajudicial no âmbito dos Juizados Especiais, sobretudo aquelas designadas pós-penhora.
Vejamos: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA EXEQUENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PÓS-PENHORA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMPARECEU AO ATO PORQUE O EXECUTADO NÃO FOI INTIMADO.
JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 51, I, DA LEI 9099/1995.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0038230-80.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 04.07.2018) (TJ-PR - RI: 00382308020168160018 PR 0038230-80.2016.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Juíza Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 04/07/2018, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 04/07/2018) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I, ambos da Lei nº 9.099, e, ainda, condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo (FONAJE, Enunciado 28).
Determino também, em consequência, após o prazo para recurso desta decisão, o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD nestes autos (ID. 59282067), e caso já tenha havido a transferência para conta judicial, ordeno a expedição de Alvará em favor do executado, MIGUEL LOPES DUTRA, nos termos das Resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outrossim, determino ainda, se necessário, a intimação da parte demandada para que informe seus dados bancários, a fim de que se concretize a transferência do valor referente ao citado alvará.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099).
Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
14/02/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:10
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 09:54
Juntada de diligência
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16/01/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800977-50.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A REQUERIDO: MIGUEL LOPES DUTRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 08/02/2023 08:30 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Domingo, 18 de Dezembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
18/12/2022 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2022 23:44
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2022 23:43
Juntada de Certidão
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18/12/2022 23:42
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 23:14
Juntada de petição
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06/12/2022 09:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2022 14:11
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 21:46
Juntada de diligência
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31/08/2022 08:59
Juntada de petição
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26/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800977-50.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A REQUERIDO: MIGUEL LOPES DUTRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 01/12/2022 10:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
24/08/2022 00:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:03
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 00:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 23:58
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/03/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2022 13:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2022 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 11:58
Juntada de petição
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19/01/2022 11:23
Juntada de protocolo
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800977-50.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 REQUERIDO: MIGUEL LOPES DUTRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 05/05/2022 10:20 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
18/01/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 01:45
Juntada de Certidão
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17/01/2022 01:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2021 12:38
Juntada de protocolo
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23/11/2021 10:08
Juntada de petição
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16/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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