TJMA - 0802533-46.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:46
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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21/07/2023 21:21
Decorrido prazo de ALDENORA FERRO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:42
Juntada de petição
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08/08/2022 13:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:49
Decorrido prazo de ALDENORA FERRO DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 14:27
Juntada de petição
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26/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0802533-46.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ALDENORA FERRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIANA FURTADO SCHWINDT - MA6349 Réu(ré): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/07/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:02
Juntada de protocolo
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04/03/2022 04:01
Decorrido prazo de ALDENORA FERRO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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16/02/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 09:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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16/02/2022 08:39
Juntada de protocolo
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15/02/2022 11:51
Juntada de contestação
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03/02/2022 14:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802533-46.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ALDENORA FERRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIANA FURTADO SCHWINDT - MA6349 Réu(ré): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO 1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para quarta-feira, dia 16 de fevereiro de 2022, às 9h45 , observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência. 1.1.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2.
As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC de 2015). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC vigente, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC ). 3.1 Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.
Cite-se e Intime-se a parte ré. 6.
Intime-se a parte autora, via advogado. 7.
Concedo o benefício de prioridade de tramitação processual, sendo assim, determino a Secretária Judicial para identificar os autos para que o mesmo tramite em PRIORIDADE.
Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
20/01/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 11:12
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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21/10/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
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08/10/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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