TJMA - 0800075-43.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:22
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:22
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:46
Decorrido prazo de M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:46
Decorrido prazo de M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO em 27/09/2022 23:59.
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20/10/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 08:11
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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19/10/2022 00:36
Juntada de protocolo
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04/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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04/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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04/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800075-43.2022.8.10.0046 AUTOR: M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO, MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
29/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 08:17
Homologada a Transação
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28/09/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:49
Juntada de protocolo
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17/09/2022 09:34
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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17/09/2022 09:34
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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17/09/2022 09:33
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800075-43.2022.8.10.0046 AUTOR: M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO, MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 17 do CDC, acolho parcialmente os pedidos narrados na inicial, e condeno os demandados a indenizarem solidariamente a parte autora, no valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença, bem como pagar/restituir a quantia de R$ 3.700,00 corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
09/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 08:41
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/03/2022 07:59
Juntada de petição
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23/03/2022 17:19
Juntada de protocolo
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03/02/2022 15:35
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800075-43.2022.8.10.0046 AUTOR: M F X NASCIMENTO ALUGUEIS SERVICOS E COMERCIO, MICHAEL FELIPE XAVIER NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 30/03/2022 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 20 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
20/01/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/01/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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