TJMA - 0843487-04.2018.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:52
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 03/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:43
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:24
Juntada de petição
-
09/05/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:32
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:23
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 22:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 14/02/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 16:33
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
01/02/2022 10:06
Juntada de petição
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe – Processo Judicial Eletrônico Número: 0843487-04.2018.8.10.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição : 02/09/2018 Valor da causa: R$ 4.368,38 Processo referência: 0843487-04.2018.8.10.0001 Credora/Advogada: MA7583 - LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO Devedor: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO JUDICIAL: EXPEDIÇÃO DE RPV 1.
Das ocorrências processuais.
LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO, credora dos autos, apresentou em 05/08/2020, Cumprimento de Sentença (Id. 31683507) em face de ESTADO DO MARANHÃO, considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (Id. 30288998).
O Devedor/Requerido foi condenado “a pagar a importância R$ 436,83 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) aos advogados constituídos de TELEMAR NORTE LESTE S/A”.
Este Juízo de Direito, em 23/03/2021, proferiu Despacho Judicial (Id. 42922720) determinando que “intime-se a parte devedora ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do seu Procurador Geral, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC”.
Devidamente intimado, o Estado do Maranhão peticionou informando a este Juízo de Direito que “concorda com o cálculo apresentado pela parte credora” (Id. 47110806). 2.
Da homologação dos cálculos.
Estando o processo em ordem, homologo os cálculos atualizados na importância total de R$ 436,83 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) para fins de quitação dos honorários devidos ao advogado credor, cuja quantia encontra-se abaixo do limite estipulado na Lei Estadual nº 8.112/2004 (artigo 1º: “Para os efeitos do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, considera-se de pequeno valor as obrigações a serem pagas pela Fazenda do Estado do Maranhão e por suas entidades da administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recursos ou defesa, cujo valor global da execução não supere 20 (vinte) salários mínimos.”). 3.
Da determinação de expedição da RPV.
Com fundamento no artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor da credora Letícia Maria Andrade Trovão (OAB/MA nº 7.583) dirigido ao devedor Estado do Maranhão, na pessoa do seu Procurador-Geral, com prazo de 02 (dois) meses para o efetivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de sequestro de quantia suficiente para a sua quitação.
O Ofício Requisitório deve ser expedido conforme previsto na Resolução GP nº. 10/2017, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de outubro de 2021. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
20/01/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 11:54
Outras Decisões
-
06/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2021 20:07
Juntada de petição
-
15/04/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:09
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:35
Juntada de petição
-
04/05/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 13:41
Juntada de Ato ordinatório
-
04/05/2020 13:33
Transitado em Julgado em 07/06/2019
-
04/05/2020 13:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2019 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 00:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2019 17:01
Conclusos para julgamento
-
28/02/2019 17:01
Juntada de termo
-
16/02/2019 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2018 17:52
Juntada de Ato ordinatório
-
28/11/2018 18:46
Juntada de petição
-
06/11/2018 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2018 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000474-10.2014.8.10.0039
Francilene Soares Silva
Marcelino Soares da Silva
Advogado: Noemia Moreira Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2014 00:00
Processo nº 0800041-47.2022.8.10.0150
Maria do Socorro Araujo Melo
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 16:00
Processo nº 0801038-30.2020.8.10.0108
Manoel de Jesus Correa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 10:17
Processo nº 0800008-69.2021.8.10.0028
Edileuza Pereira
Francisco Pereira
Advogado: Francisco Christian Carvalho Austriaco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 10:24
Processo nº 0801671-03.2022.8.10.0001
Gilzimar Almeida da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Thamyres Nicole do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 09:07