TJMA - 0803476-45.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 12:36
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
22/08/2022 22:51
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 19:15
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PEREIRA CONCEICAO em 17/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:13
Juntada de petição
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04/08/2022 07:38
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:06
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 16:06
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 18:25
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PEREIRA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:24
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:23
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:23
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PEREIRA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:36
Homologada a Transação
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22/07/2022 08:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 08:31
Juntada de termo
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15/07/2022 11:29
Juntada de petição
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11/07/2022 17:55
Juntada de petição
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27/06/2022 10:44
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 10:44
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 19:19
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 13:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/03/2022 23:59.
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19/02/2022 15:00
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PEREIRA CONCEICAO em 31/01/2022 23:59.
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16/02/2022 11:26
Juntada de termo
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08/02/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:06
Juntada de petição
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07/02/2022 22:46
Juntada de petição
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07/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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02/02/2022 08:50
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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02/02/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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28/01/2022 09:03
Juntada de termo
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21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803476-45.2021.8.10.0059 Requerente: EDUARDO JOSE PEREIRA CONCEICAO Requerido(a): BANCO PAN S/A DECISÃO A fim de tornar a matéria procedimentalmente mais prática, o art. 300 do CPC trouxe em seu texto os requisitos necessários para a postulação e deferimento de antecipação dos efeitos da tutela a exigir a verificação da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, pelos documentos acostados ao feito, não vislumbro, em sede de cognição superficial, a verossimilhança do direito afirmado pelo(a) reclamante. Assim, não entendo por oportuno o deferimento do pleito da parte reclamante, em sede de liminar, devendo-se prestigiar o desenrolar natural da demanda para uma apreciação segura por parte deste juízo, no ato da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido liminar. Cientifique-se/Cite-se. São José de Ribamar, 7 de janeiro de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
20/01/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2021 12:07
Conclusos para decisão
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27/12/2021 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/12/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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