TJMA - 0800335-20.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2021 04:49
Decorrido prazo de WILSON ALVES DA SILVA em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:01
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:49
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
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04/08/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 15:52
Juntada de Alvará
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27/07/2021 13:49
Desentranhado o documento
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27/07/2021 13:48
Processo Desarquivado
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23/07/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 11:56
Juntada de Alvará
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15/07/2021 11:56
Juntada de Alvará
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13/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:48
Juntada de petição
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21/06/2021 15:23
Conclusos para decisão
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21/06/2021 15:08
Juntada de petição
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08/04/2021 14:06
Juntada de petição
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29/03/2021 21:48
Juntada de cópia de dje
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05/03/2021 15:21
Decorrido prazo de WILSON ALVES DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800335-20.2020.8.10.0102 AUTOR: WILSON ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA - MA8870, SIMONE DA SILVA RIBEIRO - MA9015 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: WILSON ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 6 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
06/02/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:18
Juntada de cópia de dje
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18/12/2020 10:04
Juntada de petição
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17/12/2020 04:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:16
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:16
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 18:28
Juntada de petição
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11/11/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 17:06
Juntada de contestação
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30/05/2020 10:48
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
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02/04/2020 10:35
Juntada de petição
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31/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 19:39
Conclusos para despacho
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04/03/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
14/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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