TJMA - 0001730-85.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 10:57
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
10/05/2021 10:50
Juntada de cópia de dje
-
29/04/2021 17:17
Juntada de
-
05/03/2021 15:21
Decorrido prazo de ADIZ ANTONIO DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:43
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001730-85.2017.8.10.0102 AUTOR: ADIZ ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Sr.(a) AUTOR: ADIZ ANTONIO DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 24 de novembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 6 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
06/02/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 15:19
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 10:18
Decorrido prazo de ADIZ ANTONIO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:18
Juntada de petição
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29/09/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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