TJMA - 0809880-68.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 14:16
Baixa Definitiva
-
04/03/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
25/02/2022 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/02/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BELEM FREITAS em 24/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
-
07/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
07/02/2022 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
-
07/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809880-68.2016.8.10.0001 EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE BELEM FREITAS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB/MA 9.503-A) EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11099-A) COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 9ª CÍVEL RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por MARIA DE NAZARÉ BELEM FREITAS da decisão de ID 8422203 que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos vindicados na Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito e Danos Morais deflagrada contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Buscou a demandante, ora embargante, a revisão dos contratos de empréstimos consignados regularmente firmados, à alegativa de existência de cláusulas ilegais e abusivas.
Em suas razões (ID 8538040), a recorrente alegou que a decisão é omissa, porque majorou os honorários advocatícios fixados na origem, sem consignar o fato de que é beneficiária da gratuidade da justiça.
Requereu o acolhimento dos Aclaratórios.
Contrarrazões de ID 11649276. É o relatório.
Passo a decidir.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
De acordo com o preceito contido no artigo 1.022 [1] do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, corrigir erro material.
No caso, a decisão não padece de qualquer vício, porquanto abordou com clareza o objeto da lide, manifestando pela necessidade de majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, sem olvidar do fato de que a ora embargante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Ora, a concessão de tal benefício, como consignado na sentença, “não implica a isenção absoluta do pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais, mas a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, enquanto perdurar o estado de carência da parte sucumbente”, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Ante o exposto, rejeito os Embargos. É a decisão, cuja cópia servirá como ofício para os devidos fins.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora [1] Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. -
01/02/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:57
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2021.
-
04/08/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
28/07/2021 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/07/2021 12:18
Juntada de contrarrazões
-
20/07/2021 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BELEM FREITAS em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2020 07:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/11/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:48
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE BELEM FREITAS - CPF: *71.***.*94-49 (APELANTE) e não-provido
-
09/10/2020 12:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2018 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
26/09/2017 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BELEM FREITAS em 25/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2017.
-
05/09/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 13:09
Recebidos os autos
-
24/07/2017 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 12:32
Recebidos os autos
-
20/07/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800255-72.2021.8.10.0150
Francisca Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 16:20
Processo nº 0000292-10.2016.8.10.0118
Jose Raimundo Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 11:50
Processo nº 0000292-10.2016.8.10.0118
Jose Raimundo Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 00:00
Processo nº 0816040-41.2018.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Jose Maria Sousa
Advogado: Liberalino Paiva Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2019 14:06
Processo nº 0816040-41.2018.8.10.0001
Jose Maria Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Liberalino Paiva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/04/2018 09:50