TJMA - 0814857-43.2021.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/04/2022 13:28
Decorrido prazo de ISAURA SOARES DE CARVALHO em 18/04/2022 23:59.
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16/02/2022 02:09
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0814857-43.2021.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ISAURA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA PARTE RÉ: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI D E C I S Ã O Considerando a vultosa quantidade de ações distribuídas a esta unidade judicial versando sobre a mesma matéria (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO), em evidente fragmentação de demandas, com a provável caracterização da "advocacia predatória” ou "demandismo”, bem como a observação de diversas petições iniciais irregulares (sem comprovante de endereço, com procuração irregular e sem comprovação de hipossuficiência) e a verificação de diversos casos de litispendência e coisa julgada, alguns referentes a feitos ajuizados em outras comarcas, chamo o feito à ordem, a fim de prevenir ou reprimir possível ato contrário à dignidade da justiça, na forma do art. 139, III, do CPC, e determino a SUSPENSÃO do processo pelo período de 30 (dias), no qual a parte autora deverá, impreterivelmente, sob pena de indeferimento da inicial: 1) juntar comprovante de residência em nome próprio (ou comprovar a relação jurídica, se estiver em nome de terceiro); 2) juntar procuração atualizada; 3) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça (holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, concessão de benefícios de baixa renda pelo governo, demonstrativo do INSS, etc); 4) declarar a inexistência de outras ações semelhantes ajuizadas anteriormente versando sobre os mesmos contratos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
02/02/2022 04:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2021 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2021 10:38
Conclusos para decisão
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14/12/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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