TJMA - 0809828-16.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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15/06/2022 08:49
Realizado cálculo de custas
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09/06/2022 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2022 09:51
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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26/05/2022 09:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:35
Decorrido prazo de EMANUELE GOMES DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 19:50
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 08:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2022 15:11
Juntada de petição
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05/05/2022 09:21
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2022 07:42
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 15:15
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 09:31
Juntada de petição
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27/04/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 09:52
Outras Decisões
-
23/04/2022 14:05
Conclusos para decisão
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21/04/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 17:47
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2022 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2022 09:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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17/03/2022 09:20
Conciliação infrutífera
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17/03/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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16/03/2022 15:53
Juntada de petição
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16/03/2022 15:51
Juntada de petição
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16/03/2022 10:17
Juntada de contestação
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18/02/2022 00:54
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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08/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo: 0809828-16.2021.8.10.0060 Ação: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: FABIULA CAROLINE RODRIGUES GOMES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: EMANUELE GOMES DA SILVA - PI10995, VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES - PI12648, PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA - PI12679 Requerido: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO LTDA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/03/2022 09:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 58848061 DE SEGUINTE TEOR: Preliminarmente, não havendo nos autos elementos aptos a afastarem a presunção relativa de veracidade positivada no Art. 99, §3º, do CPC, em consonância com o Art. 98, do instrumento normativo supracitado, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte suplicante.
Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 11 de Janeiro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 04/02/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
04/02/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 09:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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11/01/2022 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
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22/12/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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