TJMA - 0800935-05.2020.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 08:19
Baixa Definitiva
-
08/07/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/07/2022 08:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/07/2022 02:18
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:25
Juntada de petição
-
14/06/2022 01:45
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:54
Conhecido o recurso de PEDRO CANDIDO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*83-68 (APELANTE) e provido em parte
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15/02/2022 18:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 17:36
Juntada de petição
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08/02/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800935-05.2020.8.10.0114 APELANTE: PEDRO CANDIDO DOS SANTOS ADVOGADO: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO OAB/TO 6.219-A e OAB/MA 9946-A APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO OAB/BA 16.021 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Tendo em vista a ausência de indícios que evidenciem a presença de pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça formulado na Apelação, determino a intimação do apelante, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante documento hábil, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/20151, ou que faça juntada do valor correspondente ao preparo, sob pena de deserção.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 -
04/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2021 13:41
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/04/2021 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:39
Conclusos para despacho
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26/02/2021 08:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2021 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2021 00:14
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 14:46
Juntada de documento
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24/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 10:59
Recebidos os autos
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18/12/2020 10:59
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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