TJMA - 0800960-64.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 08:45
Juntada de termo
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23/03/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 11:13
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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23/03/2021 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2021 02:29
Juntada de diligência
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03/03/2021 07:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA PENINSULA em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800960-64.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA PENINSULA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924 Requerido: JOSE RIBAMAR CEZAR RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 10 de fevereiro 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:05
Homologada a Transação
-
03/02/2021 18:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 18:32
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:20
Juntada de petição
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10/08/2020 13:56
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 13:53
Juntada de Carta ou Mandado
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04/08/2020 18:23
Juntada de penhora não realizada
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22/07/2020 08:53
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/06/2020 08:56
Juntada de petição
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30/04/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
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17/04/2020 11:10
Juntada de Certidão
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17/04/2020 11:09
Processo Desarquivado
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16/04/2020 15:37
Juntada de petição
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22/01/2020 15:20
Arquivado Definitivamente
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20/01/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 09:42
Conclusos para despacho
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17/12/2019 09:42
Juntada de Certidão
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24/09/2019 18:05
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2019 02:29
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES em 16/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 11:21
Homologada a Transação
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16/08/2019 10:49
Conclusos para julgamento
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16/08/2019 10:49
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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15/08/2019 10:24
Juntada de petição
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26/06/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2019 12:20
Juntada de diligência
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18/06/2019 11:07
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 08:20
Conclusos para despacho
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24/05/2019 08:20
Juntada de Certidão
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24/05/2019 08:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/07/2019 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2019 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/05/2019 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/07/2019 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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