TJMA - 0802419-26.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802419-26.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I Requerido(a): RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°5402471 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Oficie-se o SERASA para retirar o nome do executado junto aos órgãos de proteção crédito (SPC/SERASA).
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 20 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
04/02/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 08:59
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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04/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:24
Extinto o processo por desistência
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07/10/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 15:15
Juntada de petição
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29/05/2021 09:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 03:30
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:06
Juntada de petição
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31/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 17:12
Juntada de petição
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30/11/2020 11:04
Juntada de petição
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20/11/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 22:10
Conclusos para despacho
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17/09/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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