TJMA - 0801534-24.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 12:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/07/2022 23:59.
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16/06/2022 01:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 11:03
Juntada de malote digital
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23/05/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 17:49
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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11/05/2022 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/05/2022 23:59.
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08/04/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/04/2022 23:59.
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30/03/2022 02:22
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 29/03/2022 23:59.
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11/02/2022 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2022.
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11/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0801534-24.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0829638-33.2016.8.10.0001) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Advogado: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA-10012-A AGRAVADO: 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS Advogado: PROCURADOR DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar posteriormente.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
08/02/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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